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Texto do artigo · p. 12 Auto Rafiullah, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853841, uma entidade denominada Auto Rafiullah, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rafiullan Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º11PK00050320B, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo.Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistäo, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00064970M, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçäo e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Auto Rafiullah, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Feira Comercial, praça de Torros, número dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, acessórios e sobressalentes para automóveis, pneus e óleos lubrificantes. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertecente ao sócio Rafiullah Niamatullah;e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Niamatullah.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Da assembeia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rafiullah Niamatullah, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Auto Rafiullah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853841, uma entidade denominada Auto Rafiullah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rafiullan Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º11PK00050320B, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo.Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistäo, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00064970M, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçäo e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Auto Rafiullah, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Feira Comercial, praça de Torros, número dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da
  13. Texto do artigo, página 13: assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 13: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, acessórios e sobressalentes para automóveis, pneus e óleos lubrificantes. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertecente ao sócio Rafiullah Niamatullah;e
  25. Número ou marcador, página 13: b) Outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Niamatullah.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Da assembeia geral e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rafiullah Niamatullah, desde já nomeado.
  41. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  47. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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