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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Water Technology Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2017, da sociedade Water
- Texto do artigo, página 13: Technology Solutions, Limitada, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100707136, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: O sócio Pedro João Búfalo decidiu repartir a sua quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, em 6.000,00MT a favor da sócia Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro e 3.800,00MT, a favor do sócio Giancarlo Cargnel, passando estes a deter 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: O pagamento do valor daquela quota já foi feito, não existindo dívidas para com o sócio Pedro João Búfalo, resultante da cedência da quota com o valor nominal de 9.800,00MT, valendo a presente acta como documento de quitação.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de totalidade da quota no valor nominal de 9.800,00MT, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social da sociedade para a sócia Vaneza Marina Struckel Rogério Monteiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% do capital social da sociedade para o sócio Giancarlo Cargnel.
- Texto do artigo, página 13: Os sócios decidiram acrescentar o objecto social para além dos actuais, a sociedade passará a dedicar-se a actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do objecto social, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de materiais de construção, com principal destaque para materiais, assessórios e equipamentos hidráulicos, bem como a instalação e prestação de serviços de manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água; b)A sociedade desenvolverá ainda acções de representação e agenciamento de marcas, bem como dedicarse-á à importação e exportação de materiais e equipamentos, no âmbito das actividades a que se refere a alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: c) Por deliberação da assembleia geral, outras actividades comerciais e industriais poderão ser desenvolvidas pela sociedade, desde que devidamente licenciadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Construção civil de obras públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 14: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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