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Texto do artigo · p. 14 Showentell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853027, uma entidade denominada Showentell Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Claúdio Marcelo Martins Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo, de 22 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jorge Martins Manjate Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, de 23 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos conforme artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Showentell Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: marketing e publicidade; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de informação; consultoria e prestação de serviços; comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 15 cento) do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Marcelo Martins Manjate;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar em proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não goza o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data da intencão de venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortizção de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada; arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução da sociedade que seja sócio/accionista.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será pago como deliberar a assembleia geral após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos e avaliação de quotas sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
Texto do artigo · p. 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação .
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário observadas as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local; dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, ou qualquer outro local do território nacional, no estrangeiro com acordo dos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Transformação; fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a Assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre materias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados os sócios que detenha, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Jorge Martins Manjate Júnior, na qualidade sócio-gerente, para triénio 20172019.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente terá os poderes gerais atribuidos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras; livranças e outros actos; garantias e contratos estranhos a seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, sem prejuizo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija quorum superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Independentemente de se tratar de uma reunião da assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos representativos de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação ou destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Instituição; nomeação e destituição do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Aumento; redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) A cisão; fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) A prestação de suprimentos de sócios a sociedade, assim como os respectivos termos ou condições;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim como a disposição das mesmas a qualquer título;
Número ou marcador · p. 15 i) Aquisição e alienação de imóveis; j)A aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) E cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual das actividades e as demonstrações financeiras (balanço; demonstração de resultados; fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, sendo que serão enviados a todos os sócios, até 15 (quinze) da data de realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 16 5 (Cinco) por cento para constituição do fundo de reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos a deliberara pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados em assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Showentell Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853027, uma entidade denominada Showentell Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Claúdio Marcelo Martins Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo, de 22 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jorge Martins Manjate Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, de 23 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos conforme artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Showentell Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: marketing e publicidade; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de informação; consultoria e prestação de serviços; comércio geral e importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas que tenham objecto social distinto do seu.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim repartidas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por
  24. Texto do artigo, página 15: cento) do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Marcelo Martins Manjate;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar em proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não goza o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data da intencão de venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Amortizção de quotas
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada; arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da sociedade que seja sócio/accionista.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será pago como deliberar a assembleia geral após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos e avaliação de quotas sujeitas a amortização.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
  50. Texto do artigo, página 15: dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação .
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário observadas as formalidades previstas no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local; dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, ou qualquer outro local do território nacional, no estrangeiro com acordo dos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 15: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Votação
  59. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondentes ao capital social:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Transformação; fusão ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a Assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre materias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados os sócios que detenha, pelo menos, metade do capital social.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Jorge Martins Manjate Júnior, na qualidade sócio-gerente, para triénio 20172019.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente terá os poderes gerais atribuidos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras; livranças e outros actos; garantias e contratos estranhos a seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões do conselho de gerência
  73. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro em qualquer altura.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, sem prejuizo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija quorum superior.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Independentemente de se tratar de uma reunião da assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos representativos de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação ou destituição dos administradores da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Instituição; nomeação e destituição do conselho fiscal ou fiscal único;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Aplicação dos resultados;
  81. Número ou marcador, página 15: d) Aumento; redução ou reintegração do capital social;
  82. Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 15: f) A cisão; fusão e transformação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 15: g) A prestação de suprimentos de sócios a sociedade, assim como os respectivos termos ou condições;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim como a disposição das mesmas a qualquer título;
  86. Número ou marcador, página 15: i) Aquisição e alienação de imóveis; j)A aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  90. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) E cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual das actividades e as demonstrações financeiras (balanço; demonstração de resultados; fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, sendo que serão enviados a todos os sócios, até 15 (quinze) da data de realização da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: Distribuição dos lucros
  95. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  96. Texto do artigo, página 16: 5 (Cinco) por cento para constituição do fundo de reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos a deliberara pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: Dissolução liquidação
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados em assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: Omissões
  104. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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