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- Texto do artigo, página 16: Anern Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853582 uma entidade denominada, Anern Energy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Paulo Sérgio Steytler, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Gisela Sucá Steytler, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100283268N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2012, residente na Avenida da Namaacha, casa número 3406, Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Anern Energy Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 3406, Município de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação-Exportação de produtos, materiais eléctricos conexos;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria, Gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertença da sócia Gisela Sucá Steytler.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Morte, Interdição ou Inabilitação
- Texto do artigo, página 16: No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Ano social
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 17: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por Lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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