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Texto do artigo · p. 17 Bottle Store Chissa Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812681 uma entidade denominada, Bottle Store Chissa NhamaSociedade Unipessoal, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 17 Norberto Alberto Cuambe,casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bottle Store Chissa Nhama-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1 de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal KaMaxaqueme.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto; Um) Comércio geral a retalho e a grosso,
Texto do artigo · p. 17 importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes e sumo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao senhor Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 O Movimento Nacional de Luta Contra a Pobreza (MONALPO)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 O Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza), ora em diante designado abreviadamente por MONALPO, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega todos os jovens pobres desempregados moçambicanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O MONALPO é uma pessoa colectiva de direito privado constituida nos termos da lei, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração do MONALPO é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da primeira Assembleia Geral da constituição do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 18 Um) O MONALPO tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em territorio nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Defesa dos direitos dos pobres;
Número ou marcador · p. 18 b) Reintegração social de pessoas que vivem em situação de pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 18 c) Negociar com o governo e empresariado nacional e estrangeiro para financiamento de microprojectos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Negociar patrocinios para formação profissional dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros do MONALPO podem ser efectivos ou honororios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São efectivos todos aqueles que se encontrem em alguma das situações previstas no Artigo 1 dos presentes Estatutos e que aceitem os princípios, objectivos e normas do funcionamento do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Três) São honorários as pessoas singulares ou coletivas nacional ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral do MONALPO atribui esta categoria, como sinal de reconhecimento e distinção pelos serviços realizados em favor do movimento ou dos pobres.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depois da constituição do MONALPO poderá candidatar-se a membros, por escrito todos os interessados na erradicação da pobreza absoluta em Mocambique, Especialmente os jovens desempregados e pobres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de direcção decidir sobre os pedidos de admissão a membros do MONALPO, cabendo a este aceitar ou recusar o pedido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar activamente nas actividades do MONALPO;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar na tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 18 e) Usufruir os beneficios proporcionados em vertude da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os estatutos, Regulamentos e o Programa do MONALPO; b)Desempenhar correctamente os cargos para que sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas; c)Participar na materialização objectivos e tarefas do MONALPO;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar no maximo nos trabalhos de angariação de fundos e fortalecimento do MONALPO observando os seus principios e normas;
Número ou marcador · p. 18 e) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros do MONALPO que violam os estatutos, não cumpram o regulamento, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestigio e o funcionamento da organização serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreesão oral simples;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão publica e registada na ficha individual;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
Número ou marcador · p. 18 d) Exclusão do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de Direcção decidir a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir, por maioria simlpes, sobre a aplicação da pena de exclusão do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros excluidos do MONALPO ao fim de um ano, solicitar por escrito a sua reintegração, cabendo ao Conselho de Direcção decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A reintegração a que-se refere o número precedente sujeita-se a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos do Manalpo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 18 São Órgãos Diretivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um Órgão Supremo do MONALPO sendo constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros honorários tem o direito assistir as sessões da Assembleia contudo sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Asembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que tal seja necessário um indeterminado número de vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecipação máxima de 30 dias, devendo a convocatória ser feita através de jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida se a hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de
Texto do artigo · p. 19 votos,exceptuando as relativas a alteração de Estatutos e a dissolução da associação que exigem 3/4 de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar, anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 19 e) Ractificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar o valor da Jóia e de Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de Gestão e Administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades do MONALPO de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar as actividades de gestão e admnistração do MOVIMENTO;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a Associação em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a Assembleia Geral o Plano de actividades , o plano de contas e o respetivo balanço;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a Assembleia Geral o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de voto dos seus membros, e em caso de empete, o presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal e órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a)Examinar as contas e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidades, para tal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos do MONALPO provém:
Número ou marcador · p. 19 a) Das Joias e Quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) De receitas coletadas de projectos criados e desenvolvidos pelo MONALPO;
Número ou marcador · p. 19 c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor do MONALPO.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os fundos provenientes de jóias e Quotas serão aplicados no funcionamento do MONALPO e as respectivas regras de gestão serão previstas em regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Dos símbolos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 19 São Símbolos do MONALPO o mapa de Moçambique, o livro e a pessoa com enxada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Emblema)
Texto do artigo · p. 19 Do emblema do MONALPO figura o mapa de Moçambique no fundo, o livro aberto no meio do mapa e uma pessoa com enxada.
Número ou marcador · p. 19 a) Mapa – Moçambique inteiro na luta contra a pobreza;
Número ou marcador · p. 19 b) Livro – Investigação das riquezas e artes de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 c) Pessoa com enxada – Trabalho prático na luta contra a pobreza.
Texto do artigo · p. 19 A Bandeira do MONALPO tem 3 cores:
Número ou marcador · p. 19 a) Verde – riqueza de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) Branca – paz;
Número ou marcador · p. 19 c) Amarelo – progresso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por Regulamento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar apoios a assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Julho de 2007.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bottle Store Chissa Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812681 uma entidade denominada, Bottle Store Chissa NhamaSociedade Unipessoal, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Norberto Alberto Cuambe,casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 17: n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bottle Store Chissa Nhama-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1 de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal KaMaxaqueme.
  9. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto; Um) Comércio geral a retalho e a grosso,
  16. Texto do artigo, página 17: importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes e sumo.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao senhor Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Gerência
  28. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: O Movimento Nacional de Luta Contra a Pobreza (MONALPO)
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 17: O Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza), ora em diante designado abreviadamente por MONALPO, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega todos os jovens pobres desempregados moçambicanos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 18: (Natureza e duração)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O MONALPO é uma pessoa colectiva de direito privado constituida nos termos da lei, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração do MONALPO é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da primeira Assembleia Geral da constituição do MONALPO.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 18: (Sede e delegações)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O MONALPO tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em territorio nacional.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos do MONALPO:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Defesa dos direitos dos pobres;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Reintegração social de pessoas que vivem em situação de pobreza absoluta;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Negociar com o governo e empresariado nacional e estrangeiro para financiamento de microprojectos sociais e económicos;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Negociar patrocinios para formação profissional dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  63. Texto do artigo, página 18: Dos membros
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros do MONALPO podem ser efectivos ou honororios.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) São efectivos todos aqueles que se encontrem em alguma das situações previstas no Artigo 1 dos presentes Estatutos e que aceitem os princípios, objectivos e normas do funcionamento do MONALPO.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) São honorários as pessoas singulares ou coletivas nacional ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral do MONALPO atribui esta categoria, como sinal de reconhecimento e distinção pelos serviços realizados em favor do movimento ou dos pobres.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Depois da constituição do MONALPO poderá candidatar-se a membros, por escrito todos os interessados na erradicação da pobreza absoluta em Mocambique, Especialmente os jovens desempregados e pobres.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de direcção decidir sobre os pedidos de admissão a membros do MONALPO, cabendo a este aceitar ou recusar o pedido.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos do MONALPO:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Participar activamente nas actividades do MONALPO;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  79. Número ou marcador, página 18: d) Participar na tomada de decisões;
  80. Número ou marcador, página 18: e) Usufruir os beneficios proporcionados em vertude da sua qualidade de membro.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros do MONALPO:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os estatutos, Regulamentos e o Programa do MONALPO; b)Desempenhar correctamente os cargos para que sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas; c)Participar na materialização objectivos e tarefas do MONALPO;
  85. Número ou marcador, página 18: d) Participar no maximo nos trabalhos de angariação de fundos e fortalecimento do MONALPO observando os seus principios e normas;
  86. Número ou marcador, página 18: e) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros do MONALPO que violam os estatutos, não cumpram o regulamento, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestigio e o funcionamento da organização serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Repreesão oral simples;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão publica e registada na ficha individual;
  92. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
  93. Número ou marcador, página 18: d) Exclusão do MONALPO.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de Direcção decidir a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir, por maioria simlpes, sobre a aplicação da pena de exclusão do MONALPO.
  96. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros excluidos do MONALPO ao fim de um ano, solicitar por escrito a sua reintegração, cabendo ao Conselho de Direcção decidir sobre o pedido.
  97. Número ou marcador, página 18: Cinco) A reintegração a que-se refere o número precedente sujeita-se a ratificação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos do Manalpo
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 18: (Enumeração)
  101. Texto do artigo, página 18: São Órgãos Diretivos do MONALPO:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um Órgão Supremo do MONALPO sendo constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários tem o direito assistir as sessões da Assembleia contudo sem direito a voto.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 18: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um Secretário.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 18: (Periodicidades)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas do MONALPO.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A Asembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que tal seja necessário um indeterminado número de vezes.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecipação máxima de 30 dias, devendo a convocatória ser feita através de jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida se a hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de
  124. Texto do artigo, página 19: votos,exceptuando as relativas a alteração de Estatutos e a dissolução da associação que exigem 3/4 de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar, anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  131. Número ou marcador, página 19: e) Ractificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
  132. Número ou marcador, página 19: f) Fixar o valor da Jóia e de Quotas mensais;
  133. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de Gestão e Administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades do MONALPO de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Realizar as actividades de gestão e admnistração do MOVIMENTO;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Representar a Associação em juizo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 19: d) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
  145. Número ou marcador, página 19: e) Propor a Assembleia Geral o Plano de actividades , o plano de contas e o respetivo balanço;
  146. Número ou marcador, página 19: f) Propor a Assembleia Geral o Regulamento Geral Interno;
  147. Número ou marcador, página 19: g) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 19: h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  150. Texto do artigo, página 19: (Sessões do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de voto dos seus membros, e em caso de empete, o presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal e órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Texto do artigo, página 19: a)Examinar as contas e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e programas de actividades;
  162. Número ou marcador, página 19: c) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
  164. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidades, para tal.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das receitas
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos do MONALPO provém:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Das Joias e Quotas dos seus membros;
  170. Número ou marcador, página 19: b) De receitas coletadas de projectos criados e desenvolvidos pelo MONALPO;
  171. Número ou marcador, página 19: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor do MONALPO.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Os fundos provenientes de jóias e Quotas serão aplicados no funcionamento do MONALPO e as respectivas regras de gestão serão previstas em regulamentação específica.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  174. Texto do artigo, página 19: Dos símbolos
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
  177. Texto do artigo, página 19: São Símbolos do MONALPO o mapa de Moçambique, o livro e a pessoa com enxada.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Emblema)
  180. Texto do artigo, página 19: Do emblema do MONALPO figura o mapa de Moçambique no fundo, o livro aberto no meio do mapa e uma pessoa com enxada.
  181. Número ou marcador, página 19: a) Mapa – Moçambique inteiro na luta contra a pobreza;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Livro – Investigação das riquezas e artes de Moçambique;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Pessoa com enxada – Trabalho prático na luta contra a pobreza.
  184. Texto do artigo, página 19: A Bandeira do MONALPO tem 3 cores:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Verde – riqueza de Moçambique;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Branca – paz;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Amarelo – progresso.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  189. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por Regulamento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar apoios a assinatura da escritura pública.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, Julho de 2007.
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