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Texto do artigo · p. 1 The King Of Plastics & Hardware, Comerciante em Nome Individual
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, lavrada a folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, a senhora Asma Aiyub
Texto do artigo · p. 1 Adamji Kazi, detentora de um Alvará para o Exercício da Actividade Comercial sob n.º 2502/10/01/RT/12, passado pela Direcção Provincial da Indústria e Comércio da Província do Maputo a nove de Março de dois mil e doze, Comerciante em Nome Individual, com sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona comercial, no Município da Cidade da Matola, decidiu transformar o Comerciante em Nome Individual para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, no qual a nova sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação The King Of Plastic & Hardwere, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona Comercial, Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
Número ou marcador · p. 2 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da Assembleia Geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Asma Aiyub Admiji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Asif Iqbal Ahmed Kaji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do Administrador delegado;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o Administrador delegado;
Número ou marcador · p. 2 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos
Texto do artigo · p. 3 sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-
Texto do artigo · p. 3 -se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 3 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 3 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: The King Of Plastics & Hardware, Comerciante em Nome Individual
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, lavrada a folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, a senhora Asma Aiyub
  3. Texto do artigo, página 1: Adamji Kazi, detentora de um Alvará para o Exercício da Actividade Comercial sob n.º 2502/10/01/RT/12, passado pela Direcção Provincial da Indústria e Comércio da Província do Maputo a nove de Março de dois mil e doze, Comerciante em Nome Individual, com sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona comercial, no Município da Cidade da Matola, decidiu transformar o Comerciante em Nome Individual para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, no qual a nova sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  4. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação The King Of Plastic & Hardwere, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Sede
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona Comercial, Município da Cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral tomada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO Objecto social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 2: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Importação & exportação.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da Assembleia Geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Asma Aiyub Admiji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Asif Iqbal Ahmed Kaji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  44. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  49. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  52. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  54. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  57. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Administrador delegado;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o Administrador delegado;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos
  62. Texto do artigo, página 3: sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-
  64. Texto do artigo, página 3: -se:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  69. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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