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- Texto do artigo, página 22: Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezassete, da sociedade, Lash CompanySociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100797402, a presente reunião de Assembleia Geral foi presidida pela sócia Ebru Korpershoek que de harmonia com a deliberação tomada sobre o acréscimo do objecto da sociedade, que ficará, desde já com a alteração parcial do respectivo Contrato, que deverá proceder-se à alteração do artigo terceirodo Contrato da sociedade, para que o mesmo passa a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades, Prestação de
- Texto do artigo, página 22: Serviços nas Áreas de Actividades de Salões de Cabeleireiro, Instituto de Beleza, venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este mesmo Contrato de Sociedade continuam a vigorar as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 22: —O Técnico, Ilegível.
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