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Texto do artigo · p. 22 Mamoli Beach Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e nove,da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, matriculada sob NUEL 100078694, deliberaram o seguinte, cedência a favor do novo sócio de trinta e um por cento da quota, cessação da quota na totalidade da senhora Christine Mario Jordaan a favordo senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert, pelo seu valor nominal,por seu turno o sócio Samisson Menasse Chinda, cedeu vinte e cinco por cento da sua quota. O senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert aceitou as condições de cedência das quotas dos ambos sócios tendo lhes pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que os sócios Anton de Went, Christine Marion Jordaan e Samisson Menasse Chinda, receberam os valores nominais das suas quotas e passaram plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade, tendo a sócia cessante senhora Christine Marion Jordaan, declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert unificou as duas, em consequência disso alteraram-seos seguintes artigos: artigo quarto, oitavo e cono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, com catorze mil e seiscentos meticais, equivalentes a setenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Anton De Wet, com quatrocentos meticais, equivalentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Samisson Menasse Chinda, com cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mamoli Beach Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e nove,da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, matriculada sob NUEL 100078694, deliberaram o seguinte, cedência a favor do novo sócio de trinta e um por cento da quota, cessação da quota na totalidade da senhora Christine Mario Jordaan a favordo senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert, pelo seu valor nominal,por seu turno o sócio Samisson Menasse Chinda, cedeu vinte e cinco por cento da sua quota. O senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert aceitou as condições de cedência das quotas dos ambos sócios tendo lhes pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que os sócios Anton de Went, Christine Marion Jordaan e Samisson Menasse Chinda, receberam os valores nominais das suas quotas e passaram plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade, tendo a sócia cessante senhora Christine Marion Jordaan, declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert unificou as duas, em consequência disso alteraram-seos seguintes artigos: artigo quarto, oitavo e cono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: Capital social
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, com catorze mil e seiscentos meticais, equivalentes a setenta e três por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Anton De Wet, com quatrocentos meticais, equivalentes a dois por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Samisson Menasse Chinda, com cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017.
  18. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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