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Texto do artigo · p. 23 Demarcharl, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da Demarcharl, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100677342, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, são alterados os artigos 1.º e 7.º do pacto social, e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Demarcharl, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, nº 1711, 2º Andar, Porta 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nomeado administrador o senhor Deon Sarel Morkel.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 8 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Demarcharl, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da Demarcharl, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100677342, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, são alterados os artigos 1.º e 7.º do pacto social, e que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Demarcharl, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  7. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, nº 1711, 2º Andar, Porta 5, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) inalterado.
  9. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) É nomeado administrador o senhor Deon Sarel Morkel.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  16. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  17. Número ou marcador, página 23: Seis) O Administrador está dispensado de caução.
  18. Número ou marcador, página 23: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 8 de Maio de 2017.
  20. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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