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Texto do artigo · p. 28 Nhambalane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 91 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambalane Lodge, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas, aumento do capital, entrada de novossocios e alteracaoparcial do pacto social
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral extraordinária nos termos da arrematação proferida pelo Tribunal Judicial de Gaza que inside sobre os bens da sociedade e o capital social de que eram titulares; Travelyn Moeller Coltman, Karen Coltman, Derek Owen Higgo, sendo os três primeiros residentes em partes incerta, sociedade essa constituída por escritura de 5 de Março de 2001, lavrada de folhas 30 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-B deste mesmo cartório, que
Texto do artigo · p. 28 através desta escritura tomaram po rcessão de quotas o respectivo capital social de dez milhões de meticais incluindo os valores de arrematação de créditos que perfazem dois biliões e quinhentos milhões da antiga família, incorporados no capital social, sendo o valor de dois biliões e quinhentos e noventa milhões de meticais constituídas em bens e os restantes dez milhões de meticais em numerário. Que em consequência da cessão e da incorporação dos bens em capital social, a Indústria Mocita SARL, passa a ser o único e universal social dententora do capital social constituída pela única quota de dois biliões e quinhentos milhões de meticais, alterado o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito é de dois biliões quinhentos milhões de meticais, do qual dois biliões quatrocentos e noventa milhões de meticais, realizado em bens e o remanescente de dez milhões de meticais, em numerário, que constitui a única quota de igual valor, pertencente à sócia Industria de Caju Mocita SARL.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A gerência, administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente serão exercidos pelo conselho de gerência, designado por assembleia geral, cabendo a este obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 28 Que tudo o nao alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
Texto do artigo · p. 28 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nhambalane Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 91 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambalane Lodge, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
  3. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas, aumento do capital, entrada de novossocios e alteracaoparcial do pacto social
  4. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral extraordinária nos termos da arrematação proferida pelo Tribunal Judicial de Gaza que inside sobre os bens da sociedade e o capital social de que eram titulares; Travelyn Moeller Coltman, Karen Coltman, Derek Owen Higgo, sendo os três primeiros residentes em partes incerta, sociedade essa constituída por escritura de 5 de Março de 2001, lavrada de folhas 30 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-B deste mesmo cartório, que
  5. Texto do artigo, página 28: através desta escritura tomaram po rcessão de quotas o respectivo capital social de dez milhões de meticais incluindo os valores de arrematação de créditos que perfazem dois biliões e quinhentos milhões da antiga família, incorporados no capital social, sendo o valor de dois biliões e quinhentos e noventa milhões de meticais constituídas em bens e os restantes dez milhões de meticais em numerário. Que em consequência da cessão e da incorporação dos bens em capital social, a Indústria Mocita SARL, passa a ser o único e universal social dententora do capital social constituída pela única quota de dois biliões e quinhentos milhões de meticais, alterado o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito é de dois biliões quinhentos milhões de meticais, do qual dois biliões quatrocentos e noventa milhões de meticais, realizado em bens e o remanescente de dez milhões de meticais, em numerário, que constitui a única quota de igual valor, pertencente à sócia Industria de Caju Mocita SARL.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 28: A gerência, administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente serão exercidos pelo conselho de gerência, designado por assembleia geral, cabendo a este obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
  13. Texto do artigo, página 28: Que tudo o nao alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  14. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
  15. Texto do artigo, página 28: 2017. — A Técnica, Ilegível.
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