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- Texto do artigo, página 3: Fuel Injection Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845768 uma entidade denominada, Fuel Injection Technology, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 3: Heike Edwin Sulemane Pinto, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011567C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 3: Emanuel Madeira da Fonseca, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662438P, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Fuel Injection Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1131,rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 3: o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a
- Texto do artigo, página 3: sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto
- Texto do artigo, página 3: principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferência dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Heike Edwin Sulemane Pinto;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Emanuel Madeira da Fonseca.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Mediante deliberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social, a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social; as referidas prestações serão gratuitas.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A celebração de contratos de suprimentos entre os sócios e a sociedade está sujeita a prévia deliberação da assembleia geral, que fixará também as respectivas condições, não podendo ser estabelecidas condições discriminatórias para algum ou alguns dos sócios, salvas as decorrentes da proporção da respectiva participação no capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 4: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso ou a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantêm-se em funções até designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Convocação e quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se considerando como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos, dois terços do capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Designação do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fusão ou cisão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Participação em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades directa ou indirectamente participadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos gerais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados; c)Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e, quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da administração de sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por um número de dois membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, para praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor à assembleia geral os aumentos de capital social, organizar e regular todos os serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
- Texto do artigo, página 5: respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 5: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer um dos seus membros e trabalhadores da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que o próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente ou, no impedimento daquele, por outro dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 5: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Ano social e encerramento das contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elaborará os
- Texto do artigo, página 5: relatórios, balanços e contas da sociedade com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder à constituição ou reforço do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outros liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são, desde já, dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o quadriénio de dois mil e dezasete e dois mil e vinte e um são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
- Texto do artigo, página 5: Maputo,17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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