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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: ACC International Broker’s Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada ACC International Broker’s Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armando José dos Santos Ubisse Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357771Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE67448, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ACC International Broker’s Group, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: A produção e comercialização agro-
- Texto do artigo, página 30: pecuária e pesqueira, comercialização de produtos, prospecção e exploração de minas, jazigos e lapidação, gestão de participações, comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spots publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, sondagens de mercado, inquéritos de opinião pública, gestão e tratamento da imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, agenciamento de artistas nacionais e internacionais, produção de espectáculos de massas e privado, consignação e representação comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias do projecto principal , em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se a estes de qualquer modo legalmente permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente aoArmando José dos Santos Ubisse Júnior;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor de 33.400,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao Carlos Alberto Alexandre Dulá;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a
- Texto do artigo, página 30: sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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