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Texto do artigo · p. 30 Jay Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Jay Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 731, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100732491, com o capita social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; uma no valor de 100,000,00MT, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, e outra de 100,000,00MT, pertecente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida. A assembleia geral, deliberou a saída e a entrada de novo sócio, onde o sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, o qual para efeitos do ponto único da agenda, manifestou a vontade de sair da sociedade e ceder a sua quota na totalidade sem reserva, num capital de 100,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor do novo sócio Aashish Alnasir Nathani, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 10IN00008292S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, este que por sua vez declarou expressamente aceite ao referido direito, uma vez que, nada obsta que a referida transmissão ocorra nos termos propostos da empresa, consequentemente, altera os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar,
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani.
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 30 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando
Texto do artigo · p. 31 haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) O Administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jay Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Jay Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 731, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100732491, com o capita social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  3. Texto do artigo, página 30: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; uma no valor de 100,000,00MT, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, e outra de 100,000,00MT, pertecente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida. A assembleia geral, deliberou a saída e a entrada de novo sócio, onde o sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, o qual para efeitos do ponto único da agenda, manifestou a vontade de sair da sociedade e ceder a sua quota na totalidade sem reserva, num capital de 100,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor do novo sócio Aashish Alnasir Nathani, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 10IN00008292S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, este que por sua vez declarou expressamente aceite ao referido direito, uma vez que, nada obsta que a referida transmissão ocorra nos termos propostos da empresa, consequentemente, altera os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
  8. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar,
  9. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani.
  10. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 30: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando
  16. Texto do artigo, página 31: haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 31: c) O Administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  18. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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