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Texto do artigo · p. 31 CrediMati, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854368 uma entidade denominada, CrediMati, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido 18 de Junho de 2014; e
Texto do artigo · p. 31 Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de CrediMati, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 31 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de medidores de consumo de água em contadores de água;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de equipamentos de medição de água usando rádiofrequências;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento on-site de tokens para usuários de modo pré-pago de consumo de água;
Número ou marcador · p. 31 d) Processamento e gestão de relatórios de consumo de água em tempo real, que incluem dados financeiros e técnicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva e Pedro Maciel Baltazar, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: CrediMati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854368 uma entidade denominada, CrediMati, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido 18 de Junho de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 31: Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato, constituem entre si,
  6. Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de CrediMati, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
  16. Texto do artigo, página 31: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de medidores de consumo de água em contadores de água;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de equipamentos de medição de água usando rádiofrequências;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento on-site de tokens para usuários de modo pré-pago de consumo de água;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Processamento e gestão de relatórios de consumo de água em tempo real, que incluem dados financeiros e técnicos.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva e Pedro Maciel Baltazar, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  55. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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