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Texto do artigo · p. 32 Criança e Adolescente Saudável, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853620 uma entidade denominada, Criança e Adolescente Saudável, Limitada. Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Alfred Keil n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido a 17 de Maio de 2016, pela DIC de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, casado, natural de Matutuine, província de Maputo, residente no Bairro de Intaka, quarteirão 30, casa n.º 227, distrito de Marracuene, província de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412717J emitido a 5 de Novembro de 2015, pela DIC de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Criança e Adolescente Saudável, abrevia damente designada de CAS. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alfred Keil, rés-dochão n.º 90, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição sendo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de hábitos saudáveis através da actividade física, educação nutricional e psicológica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Organização de eventos para o público infanto-juvenil.
Número ou marcador · p. 32 Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Quetina Vitorino Langa, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como sobre a aquisição de partes
Texto do artigo · p. 32 sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios designadamente, o presidente do conselho de administração e o director executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a assembleia geral por unanimidade determinar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Criança e Adolescente Saudável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853620 uma entidade denominada, Criança e Adolescente Saudável, Limitada. Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Alfred Keil n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido a 17 de Maio de 2016, pela DIC de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, casado, natural de Matutuine, província de Maputo, residente no Bairro de Intaka, quarteirão 30, casa n.º 227, distrito de Marracuene, província de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412717J emitido a 5 de Novembro de 2015, pela DIC de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Criança e Adolescente Saudável, abrevia damente designada de CAS. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alfred Keil, rés-dochão n.º 90, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição sendo por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de hábitos saudáveis através da actividade física, educação nutricional e psicológica.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Organização de eventos para o público infanto-juvenil.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital social e prestações suplementares
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Quetina Vitorino Langa, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalho;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como sobre a aquisição de partes
  33. Texto do artigo, página 32: sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios designadamente, o presidente do conselho de administração e o director executivo.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a assembleia geral por unanimidade determinar de forma diversa.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Omissões
  57. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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