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Texto do artigo · p. 35 Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Oásis Mar e Sol, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Mohamed Iqbal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º S/Nº, na cidade de Nampula, podendo abrir, mudar ou criar sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços turísticos e outras actividades complementares tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Hoteleira, cultural, de negócios e eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) Importar, exportar e vender objectos culturais de adorno permitidos por lei; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou ainda em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Iqbal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Mohamed Iqbal administrador ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela dos seus administradores e procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 ( Disposição final )
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Oásis Mar e Sol, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Mohamed Iqbal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: ( Denominação e sede )
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º S/Nº, na cidade de Nampula, podendo abrir, mudar ou criar sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços turísticos e outras actividades complementares tais como:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Hoteleira, cultural, de negócios e eventos;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Importar, exportar e vender objectos culturais de adorno permitidos por lei; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou ainda em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Iqbal.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade )
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Mohamed Iqbal administrador ou outra pessoa por ele nomeado.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 36: Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela dos seus administradores e procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais do sócio)
  31. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: ( Disposição final )
  49. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Abril de 2017.
  51. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
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