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Texto do artigo · p. 36 Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, matriculada sob o NUEL 100138433, do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios. Maria da Conceição José João Benedito da Costa Guta, Dércio Jamal Eduardo Guta, Edson da Costa Nobre Guta e Manuel Eduardo Guta Júnior, deliberaram o aumento do capital social, mudança do administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do artigo quarto e do artigo décimo, passando a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.400,000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente à quatro por centos (4%) do capital pertencente á sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Edson da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Júnior.
Texto do artigo · p. 37 No segundo ponto da ordem dos trabalhos, foi deliberado por unanimidade onde os sócios deliberaram unanimemente destituição da senhora Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta do cargo de administradora da sociedade, e nomeado o senhor Dércio Jamal Eduardo Guta como novo administrador da sociedade, alterando assim o artigo décimo do estatuto, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio Dércio Jamal Eduardo Guta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, e por um mandato de cinco anos renováveis pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas até a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.Tete,14 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, matriculada sob o NUEL 100138433, do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios. Maria da Conceição José João Benedito da Costa Guta, Dércio Jamal Eduardo Guta, Edson da Costa Nobre Guta e Manuel Eduardo Guta Júnior, deliberaram o aumento do capital social, mudança do administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do artigo quarto e do artigo décimo, passando a ter as seguintes novas redações:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.400,000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente à quatro por centos (4%) do capital pertencente á sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta;
  7. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Edson da Costa Nobre Guta;
  8. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
  9. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil
  10. Texto do artigo, página 37: meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Júnior.
  11. Texto do artigo, página 37: No segundo ponto da ordem dos trabalhos, foi deliberado por unanimidade onde os sócios deliberaram unanimemente destituição da senhora Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta do cargo de administradora da sociedade, e nomeado o senhor Dércio Jamal Eduardo Guta como novo administrador da sociedade, alterando assim o artigo décimo do estatuto, passando a ter a seguinte nova redação:
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competência e vinculação
  14. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio Dércio Jamal Eduardo Guta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, e por um mandato de cinco anos renováveis pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  16. Texto do artigo, página 37: Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas até a alteração total do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 37: Está conforme.Tete,14 de Março de 2017.
  18. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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