Associação Orfanato Gaya Ga Baby

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Associação Orfanato Gaya Ga Baby

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Texto do artigo · p. 37 Associação Orfanato Gaya Ga Baby
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Orfanato Gaya Ga Baby, abreviadamente denominada por AGABABY, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A AGABABY é uma associação de âmbito provincial, com sede na Rua do Tofo, Bairro Chamane, na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 37 podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A AGABABYconstitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A AGABABY prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Promover o desenvolvimento social, educacional, cultural e cristão da colectividade, através de actividades organizadas nas áreas de assistência social, da educação e religiosa;
Número ou marcador · p. 37 b) Criar, incorporar e manter obras sociais e programas de protecção e socioeducativos, nomeadamente, creches, centros de educação infantil, orfanatos;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover a solidariedade e a conscientização da mensagem evangélica;
Número ou marcador · p. 37 d) Oferecer subsídios para o desenvolvimento intelectual, físico e social de crianças em situação de risco social e pessoal.
Número ou marcador · p. 37 e) Promover acções de advocacia com vista a defesa e protecção dos direitos da criança e do adolescente, assentes no acolhimento e cuidados às crianças vítimas de abandono, negligência, maus tratos e outros casos que coloquem em risco sua vida, saúde, convivência familiar e social.
Número ou marcador · p. 37 f) Promover acções de assistência comunitária com vista a suprir a carência nutricional nas crianças.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Categorias)
Texto do artigo · p. 37 A AGABABY comporta três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AGABAY;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AGABABY;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser admitido como membros da AGABABY, todas as pessoas singulares, maiores de 14 anos de idade, ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento internos e se obriguem a cumprir e respeitar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho de administração e posterior relatório à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religioso;
Número ou marcador · p. 37 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Conhecer, repeitar, cumprir e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação
Número ou marcador · p. 37 c) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
Número ou marcador · p. 37 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quotização)
Número ou marcador · p. 38 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 38 a) Renunciar voluntariamente; b)Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 38 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A AGABABY comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 38 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 38 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 38 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 38 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 39 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal reunir, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 39 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Fundos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem os fundos da associação AGABABY, os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 39 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 39 c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 O património da associação AGABABY é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A AGABABY dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 39 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos
Texto do artigo · p. 39 seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Orfanato Gaya Ga Baby
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 37: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 37: A Associação Orfanato Gaya Ga Baby, abreviadamente denominada por AGABABY, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A AGABABY é uma associação de âmbito provincial, com sede na Rua do Tofo, Bairro Chamane, na cidade de Inhambane,
  10. Texto do artigo, página 37: podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A AGABABYconstitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 37: A AGABABY prossegue os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Promover o desenvolvimento social, educacional, cultural e cristão da colectividade, através de actividades organizadas nas áreas de assistência social, da educação e religiosa;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Criar, incorporar e manter obras sociais e programas de protecção e socioeducativos, nomeadamente, creches, centros de educação infantil, orfanatos;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Promover a solidariedade e a conscientização da mensagem evangélica;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Oferecer subsídios para o desenvolvimento intelectual, físico e social de crianças em situação de risco social e pessoal.
  19. Número ou marcador, página 37: e) Promover acções de advocacia com vista a defesa e protecção dos direitos da criança e do adolescente, assentes no acolhimento e cuidados às crianças vítimas de abandono, negligência, maus tratos e outros casos que coloquem em risco sua vida, saúde, convivência familiar e social.
  20. Número ou marcador, página 37: f) Promover acções de assistência comunitária com vista a suprir a carência nutricional nas crianças.
  21. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Categorias)
  24. Texto do artigo, página 37: A AGABABY comporta três categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AGABAY;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AGABABY;
  27. Número ou marcador, página 37: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Admissão de associados)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser admitido como membros da AGABABY, todas as pessoas singulares, maiores de 14 anos de idade, ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento internos e se obriguem a cumprir e respeitar.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho de administração e posterior relatório à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos associados)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Frequentar a sede da associação;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religioso;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 37: g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 37: h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos associados)
  46. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Conhecer, repeitar, cumprir e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação
  49. Número ou marcador, página 37: c) Colaborar nas actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
  52. Número ou marcador, página 37: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 37: g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Quotização)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 38: Perde a qualidade de membro aquele que:
  65. Número ou marcador, página 38: a) Renunciar voluntariamente; b)Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 38: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 38: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: (Readmissão de associados)
  70. Texto do artigo, página 38: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  71. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 38: A AGABABY comporta os seguintes órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  79. Texto do artigo, página 38: Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  82. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  91. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  92. Número ou marcador, página 38: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  94. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  95. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  105. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Texto do artigo, página 38: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  113. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 38: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
  115. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  117. Número ou marcador, página 38: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 38: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  119. Número ou marcador, página 38: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  120. Número ou marcador, página 38: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  124. Texto do artigo, página 38: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  133. Número ou marcador, página 39: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
  134. Número ou marcador, página 39: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunir, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus associados presentes ou representados.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Incompatibilidade de cargos)
  142. Texto do artigo, página 39: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  143. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 39: (Fundos)
  146. Texto do artigo, página 39: Constituem os fundos da associação AGABABY, os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 39: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  148. Número ou marcador, página 39: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  149. Número ou marcador, página 39: c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 39: (Património)
  152. Texto do artigo, página 39: O património da associação AGABABY é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A AGABABY dissolver-se-á:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  157. Número ou marcador, página 39: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos
  159. Texto do artigo, página 39: seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
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