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- Texto do artigo, página 6: Fish N´Chicks, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, quepor escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre, Jorge António Coelho Ferreira e Joaquim da Silva Correia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fish N´Chicks, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, duração, sede e objectivo
- Texto do artigo, página 6: A Fish N´Chicks, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e representa à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, uma que pertence ao sócio, Jorge António Coelho Ferreira e outra ao sócio Joaquim da Silva Correia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cedências e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cedência e transmissão de quotas é livre entre os sócios, mas à terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios em Segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída e composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Quatro)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar e votar o relatório e contas da Administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os membros da Administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as remunerações dos Administradores;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar a caução que os Administradores devem prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 6: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada a um Administrador nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Ao Administrador compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir os negócios com respeito às competências específicas dos Administradores e executar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela Assembleia Geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites do objecto social, bem como de acordo com o que for estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 6: Merec Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos 16 de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico de Notário, Ilegível.
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