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Texto do artigo · p. 6 Fish N´Chicks, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, quepor escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre, Jorge António Coelho Ferreira e Joaquim da Silva Correia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fish N´Chicks, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, duração, sede e objectivo
Texto do artigo · p. 6 A Fish N´Chicks, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e representa à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, uma que pertence ao sócio, Jorge António Coelho Ferreira e outra ao sócio Joaquim da Silva Correia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Cedências e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cedência e transmissão de quotas é livre entre os sócios, mas à terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios em Segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída e composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar e votar o relatório e contas da Administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar os membros da Administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre as remunerações dos Administradores;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar a caução que os Administradores devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 6 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada a um Administrador nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Ao Administrador compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir os negócios com respeito às competências específicas dos Administradores e executar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela Assembleia Geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites do objecto social, bem como de acordo com o que for estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do Administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 6 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, aos 16 de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezassete. — O Técnico de Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Fish N´Chicks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, quepor escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre, Jorge António Coelho Ferreira e Joaquim da Silva Correia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fish N´Chicks, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Texto do artigo, página 6: A Fish N´Chicks, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e representa à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, uma que pertence ao sócio, Jorge António Coelho Ferreira e outra ao sócio Joaquim da Silva Correia.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 6: Cedências e transmissão de quotas
  20. Texto do artigo, página 6: A cedência e transmissão de quotas é livre entre os sócios, mas à terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios em Segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  23. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 6: b) A Administração.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída e composta pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 6: Quatro)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar e votar o relatório e contas da Administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os membros da Administração e definir a composição deste;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as remunerações dos Administradores;
  38. Número ou marcador, página 6: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  39. Número ou marcador, página 6: g) Fixar a caução que os Administradores devem prestar ou dispensá-la;
  40. Número ou marcador, página 6: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: Administração
  43. Texto do artigo, página 6: A Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada a um Administrador nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Ao Administrador compete:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir os negócios com respeito às competências específicas dos Administradores e executar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela Assembleia Geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Adquir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites do objecto social, bem como de acordo com o que for estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Administrador nomeado;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano Civil.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  57. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível
  59. Texto do artigo, página 6: Merec Industries, S.A.
  60. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos 16 de Maio de dois mil
  61. Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico de Notário, Ilegível.
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