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- Texto do artigo, página 39: Tembwe Auto Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada as folhas cinquenta á cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelos serviços provinciais de identificação civil de Manica, em Chimoio, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 39: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta denominação de Tembwe Auto Stop, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de combustível e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital cada pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Número ou marcador, página 39: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 40: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 40: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Shiraj Moosa Nadat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 40: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 40: assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Uma) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Shiraj Moosa Nadat.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze
- Texto do artigo, página 40: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário A. — Ilegível.
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