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Texto do artigo · p. 40 Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um à sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 40 Muhammad Faisal Motiwala, solteiro, maior, natural de Karachi-Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG0490672, emitido pelos Serviços de Imigração do Paquistão, em 16 de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 40 exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 40 Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fornecimento de bens duradouros e não duradouros, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro ,é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócio é livre e mas a
Texto do artigo · p. 41 cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Parágrafo único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 41 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 41 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Faisal Motiwala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 O sócio Muhammad Faisal Motiwala, é designado sócio gerente, responsável pela área de administração e finanças bem como responsável de planificação e produção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 41 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um à sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 40: Muhammad Faisal Motiwala, solteiro, maior, natural de Karachi-Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG0490672, emitido pelos Serviços de Imigração do Paquistão, em 16 de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  4. Texto do artigo, página 40: exibição do documento de identificação acima referido.
  5. Texto do artigo, página 40: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fornecimento de bens duradouros e não duradouros, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro ,é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócio é livre e mas a
  26. Texto do artigo, página 41: cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Parágrafo único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  32. Número ou marcador, página 41: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Faisal Motiwala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: O sócio Muhammad Faisal Motiwala, é designado sócio gerente, responsável pela área de administração e finanças bem como responsável de planificação e produção.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  50. Texto do artigo, página 41: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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