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Texto do artigo · p. 41 Your Events, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 31 de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário deste Cartório, foi constituído entre: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Your Events, Limitada, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Your Events, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de restruturação de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 42 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do Conselho
Texto do artigo · p. 42 de Administração, a Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 42 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 42 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto
Texto do artigo · p. 43 da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 43 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Your Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 31 de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário deste Cartório, foi constituído entre: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Your Events, Limitada, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Your Events, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede social
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de restruturação de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  15. Texto do artigo, página 42: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do Conselho
  16. Texto do artigo, página 42: de Administração, a Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago; e
  22. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Dos Santos Paulo Antunes.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Quotas próprias
  26. Texto do artigo, página 42: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: Exclusão e exoneração de sócio
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  42. Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  43. Número ou marcador, página 42: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
  44. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  45. Número ou marcador, página 42: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  49. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  50. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  51. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  55. Número ou marcador, página 42: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  56. Número ou marcador, página 42: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 42: Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  60. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 42: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  62. Número ou marcador, página 42: a) A fusão com outras sociedades;
  63. Número ou marcador, página 42: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 42: Convocação da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 43: Administração
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 43: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto
  74. Texto do artigo, página 43: da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  77. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  78. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  79. Texto do artigo, página 43: Das disposições finais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
  82. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 43: Alocação de resultados
  86. Número ou marcador, página 43: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 43: Disposições transitórias
  93. Número ou marcador, página 43: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
  96. Texto do artigo, página 43: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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