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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo da Província de Cabo Delagado: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM. Associação dos Pescadores Ophela. Associação Fundo Social dos Funcionários da Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 1 de Cabo Delgado. Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD). Associação Jovens Para Mudança e Acções Sustentáveis. Associação Wakani Majovem. AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amal Indústrias, Limitada. Arvatre, Limitada. Blue Moon, Limitada. C2G Moçambique, Limitada. Capital Foods, Limitada. Chiyoda Moçambique, Limitada. Collins-Sistemas de Água, Limitada. D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMI – Elctro Mecânica do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engitech – Manutenção Industrial, Limitada. Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. MJDM Serviços, Limitada. Monfer, Limitada. Mozambican Ruby, Limitada. Ngala Investimentos, Limitada. O & J Gestão de Participação, Limitada. Perhestia Trading, Limitada. Quirimbas Islands Adventures, Limitada. Regius Synfuels Mining, S.A. Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Sens Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo, n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 9 de Junho de 2017. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo da Província de Cabo Delagado: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM. Associação dos Pescadores Ophela. Associação Fundo Social dos Funcionários da Secretaria Provincial
  4. Texto do artigo, página 1: de Cabo Delgado. Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD). Associação Jovens Para Mudança e Acções Sustentáveis. Associação Wakani Majovem. AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amal Indústrias, Limitada. Arvatre, Limitada. Blue Moon, Limitada. C2G Moçambique, Limitada. Capital Foods, Limitada. Chiyoda Moçambique, Limitada. Collins-Sistemas de Água, Limitada. D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMI – Elctro Mecânica do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engitech – Manutenção Industrial, Limitada. Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. MJDM Serviços, Limitada. Monfer, Limitada. Mozambican Ruby, Limitada. Ngala Investimentos, Limitada. O & J Gestão de Participação, Limitada. Perhestia Trading, Limitada. Quirimbas Islands Adventures, Limitada. Regius Synfuels Mining, S.A. Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Sens Holding, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo, n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 9 de Junho de 2017. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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