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Texto do artigo · p. 10 Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação de Direito moçambicano, com NUEL 101086100, denominada Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD), abreviadamente (OPHELA), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, cujo o presidente é o senhor Fahamo Alide e vice presidente o senhor Abudo Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Arte Macua de Cabo Delgado-Pemba, abreviadamente designada por (AAMCAD), é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede, delegação e representações)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Arte Macua, tem ligado a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Declaração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Arte Macua de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 11 – (AAMCAD), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir no processo de desenvolvimento socioeconómico, cultural da província em particular e do país em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover capacidades técnicas e inovações culturais aos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros juntos do governo e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer marketing e comercialização dos produtos dos produtos seus membros, nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover exposição intercambio, bem como a realização de acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da património e fundo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo social da Associação AAMCAD:
Número ou marcador · p. 11 a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD), todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da AAMCAD, subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser admitidos para membros da AAMCAD, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da AAMCAD.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da AAMCAD, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, Infracções e Penas dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 11 i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas Assembleias da AAMCAD; iii) Eleger e ser eleito para os Órgãos da AAMCAD; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da AAMCAD, ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 v) Usar bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros da AAMCAD; vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento AAMCAD; vii) Recordar das decisões da Associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da AAMCAD; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da AAMCAD; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Texto do artigo · p. 11 x) Renunciar a qualidade de membro da AAMCAD; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da AAMCAD; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da AAMCAD e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 11 v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
Texto do artigo · p. 12 vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos
Texto do artigo · p. 12 princípios da AAMCAD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A perda de qualidade de membro da Associação Arte Macua de Cabo Delgado, pode ser determinado por:
Número ou marcador · p. 12 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE (Exoneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da AAMCAD e só se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal da AAMCAD só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 Serão excluídos da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), os membros que:
Número ou marcador · p. 12 i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da associação Arte Macua de Cabo Delgado de Pemba, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Morte)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI (Órgão social)
Texto do artigo · p. 12 Os Órgãos sociais da associação Arte Macua de Cabo Delgado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Arte Macua de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 12 constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões da assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, presi-dente, vice presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 12 Três) As sessões ordenárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral da AAMCAD:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da AAMCAD;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Texto do artigo · p. 12 ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal da Associação Arte Macua de Cabo Delgado, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal da AAMCAD:
Número ou marcador · p. 12 i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Fusões)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Arte Macua de Cabo Delgado, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Uniões)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Arte Macua de Cabo Delgado, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD),
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação de Direito moçambicano, com NUEL 101086100, denominada Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD), abreviadamente (OPHELA), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, cujo o presidente é o senhor Fahamo Alide e vice presidente o senhor Abudo Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Arte Macua de Cabo Delgado-Pemba, abreviadamente designada por (AAMCAD), é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede, delegação e representações)
  9. Texto do artigo, página 11: A Associação Arte Macua, tem ligado a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 11: (Declaração)
  12. Texto do artigo, página 11: A Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 11: A Associação Arte Macua de Cabo Delgado
  17. Texto do artigo, página 11: – (AAMCAD), tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir no processo de desenvolvimento socioeconómico, cultural da província em particular e do país em geral;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Promover capacidades técnicas e inovações culturais aos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros juntos do governo e outras instituições;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Fazer marketing e comercialização dos produtos dos produtos seus membros, nos mercados internos e externos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Promover exposição intercambio, bem como a realização de acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da património e fundo social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 11: (Património)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O património da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 11: (Fundo social)
  31. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da Associação AAMCAD:
  32. Número ou marcador, página 11: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros
  37. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD), todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
  40. Texto do artigo, página 11: Os membros da AAMCAD, subdividem-se da seguinte maneira:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser admitidos para membros da AAMCAD, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da AAMCAD.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da AAMCAD, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, Infracções e Penas dos membros
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos associados)
  53. Texto do artigo, página 11: Todos os membros tem direito a:
  54. Número ou marcador, página 11: i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas Assembleias da AAMCAD; iii) Eleger e ser eleito para os Órgãos da AAMCAD; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da AAMCAD, ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas contas;
  55. Número ou marcador, página 11: v) Usar bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros da AAMCAD; vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento AAMCAD; vii) Recordar das decisões da Associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da AAMCAD; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da AAMCAD; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  56. Texto do artigo, página 11: x) Renunciar a qualidade de membro da AAMCAD; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 11: Constituem como deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 11: i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da AAMCAD; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da AAMCAD e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
  61. Número ou marcador, página 11: v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
  62. Texto do artigo, página 12: vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos
  63. Texto do artigo, página 12: princípios da AAMCAD.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  66. Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membro da Associação Arte Macua de Cabo Delgado, pode ser determinado por:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Exoneração;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE (Exoneração)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da AAMCAD e só se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal da AAMCAD só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  74. Texto do artigo, página 12: Serão excluídos da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), os membros que:
  75. Número ou marcador, página 12: i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da associação Arte Macua de Cabo Delgado de Pemba, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 12: (Morte)
  78. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  79. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI (Órgão social)
  80. Texto do artigo, página 12: Os Órgãos sociais da associação Arte Macua de Cabo Delgado, são os seguintes:
  81. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral;
  82. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  83. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Arte Macua de Cabo Delgado,
  87. Texto do artigo, página 12: constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, presi-dente, vice presidente e secretário;
  89. Número ou marcador, página 12: Três) As sessões ordenárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
  92. Número ou marcador, página 12: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral da AAMCAD:
  96. Número ou marcador, página 12: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
  97. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
  98. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da AAMCAD;
  99. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
  101. Número ou marcador, página 12: f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
  102. Número ou marcador, página 12: g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  106. Número ou marcador, página 12: i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  107. Texto do artigo, página 12: ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
  108. Número ou marcador, página 12: v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 12: (Reunião do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal da Associação Arte Macua de Cabo Delgado, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  117. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal da AAMCAD:
  121. Número ou marcador, página 12: i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD), a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 13: (Fusões)
  128. Texto do artigo, página 13: A Associação Arte Macua de Cabo Delgado, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 13: (Uniões)
  131. Texto do artigo, página 13: A Associação Arte Macua de Cabo Delgado, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na Republica de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  137. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Arte Macua de Cabo Delgado (AAMCAD),
  138. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  139. Texto do artigo, página 13: 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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