Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis – (JOMAS)

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Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis – (JOMAS)

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Texto do artigo · p. 13 Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis – (JOMAS)
Texto do artigo · p. 13 lavrada de folhas 62 verdo a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ /notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis, pelos associados: Eliseu Patrício Machatine Tauzene, Joaquina António Muroto, Evaldino Elias Fatil, Issufo Amade, Lucas Domingos, Faito Jaime Trinta, João António Pinto, Ivo Agostinho Mucopote, Raúl da Silva, Armando Chomela e Leonilde Fazine Chachine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Os jovens para mudanças e acções sustentável designada JOMAS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos constituída por jovens universitários até aos 35 anos de idade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação Jovens para Mudanças e Acções Sustentáveis (JOMAS) cita na cidade de pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo criar delegações e operar em todo o território da cidade de pemba, província de cabo delegado por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Declaração
Texto do artigo · p. 13 A associação de jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) é constituído por um tempo indeterminado, contando desde o data de sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fins e Âmbito
Texto do artigo · p. 13 Para a realização dos fins da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se propunham a trabalhar para o desenvolvimento da restauração ecológica e urbanização sustentável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver estudos e divulgar a importância da conservação do meio ambiente, da gestão dos resíduos sólidos pelas comunidades moçambicanas;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover e executar construções resilientes e sustentáveis através da reciclagem da madeira de pallete;
Número ou marcador · p. 13 d) Reciclagem da matéria orgânica para criação de hortas, jardins verticais e telhados verdes para a redução da carga térmica em residências ou edifícios;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionam.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Actividades
Texto do artigo · p. 13 Para a prossecução do seu objecto a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer-se representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem na melhoria de meios de conservação do meio ambiente e urbanização sustentável;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover programas de educação ambiental, conscientizando e informando a população sobre novas práticas, atitudes e tecnologias que agridem menos o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção social;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividade consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Colaborar com organismos não-governamentais em actividades referentes ao planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 f) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 h) Proporcionar a criação de um escritório para actividades dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 14 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis JOMAS.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar regular e atempadamente as quotas e joias;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 14 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da JOMAS são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da JOMAS, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (5) dias e divulgado a todos os associados por correspondência pessoal ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da JOMAS, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Texto do artigo · p. 14 A direcção é composta por um Presidente da associação, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente, secretário geral, vice-secretário geral, chefes de departamentos, e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete à Direcção do JOMAS representá-
Texto do artigo · p. 14 -la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 14 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir atas;
Número ou marcador · p. 15 b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Compete ao 2.º secretário:
Texto do artigo · p. 15 Colaborar com o 1º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 15 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Número ou marcador · p. 15 i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 j) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 15 A JOMAS pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da JOMAS:
Número ou marcador · p. 15 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das penalidades
Texto do artigo · p. 15 Os associados dos jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) serão passíveis de punições, mediante decisão da Comissão de Ética da associação, por conduta em desacordo com este estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 As penalidades a serem indicadas
Texto do artigo · p. 15 As penalidades a serem indicadas pela Comissão de Ética da JOMAS e aplicadas pela directoria da JOMAS, observando-se a gravidade e a natureza da infracção, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 15 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Vigência
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis – (JOMAS)
  2. Texto do artigo, página 13: lavrada de folhas 62 verdo a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ /notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis, pelos associados: Eliseu Patrício Machatine Tauzene, Joaquina António Muroto, Evaldino Elias Fatil, Issufo Amade, Lucas Domingos, Faito Jaime Trinta, João António Pinto, Ivo Agostinho Mucopote, Raúl da Silva, Armando Chomela e Leonilde Fazine Chachine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: Os jovens para mudanças e acções sustentável designada JOMAS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos constituída por jovens universitários até aos 35 anos de idade.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A Associação Jovens para Mudanças e Acções Sustentáveis (JOMAS) cita na cidade de pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo criar delegações e operar em todo o território da cidade de pemba, província de cabo delegado por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 13: Declaração
  12. Texto do artigo, página 13: A associação de jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) é constituído por um tempo indeterminado, contando desde o data de sua criação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 13: Fins e Âmbito
  15. Texto do artigo, página 13: Para a realização dos fins da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) propõe-se em especial:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se propunham a trabalhar para o desenvolvimento da restauração ecológica e urbanização sustentável em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver estudos e divulgar a importância da conservação do meio ambiente, da gestão dos resíduos sólidos pelas comunidades moçambicanas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Promover e executar construções resilientes e sustentáveis através da reciclagem da madeira de pallete;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Reciclagem da matéria orgânica para criação de hortas, jardins verticais e telhados verdes para a redução da carga térmica em residências ou edifícios;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionam.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  23. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS).
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 13: Actividades
  28. Texto do artigo, página 13: Para a prossecução do seu objecto a associação propõe-se:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Fazer-se representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem na melhoria de meios de conservação do meio ambiente e urbanização sustentável;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Promover programas de educação ambiental, conscientizando e informando a população sobre novas práticas, atitudes e tecnologias que agridem menos o meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção social;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividade consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Colaborar com organismos não-governamentais em actividades referentes ao planeamento territorial;
  34. Número ou marcador, página 13: f) Divulgar o trabalho da associação;
  35. Número ou marcador, página 13: g) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
  36. Número ou marcador, página 13: h) Proporcionar a criação de um escritório para actividades dos membros.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 14: Direitos
  39. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a associação jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação jovens para mudanças e acções sustentáveis JOMAS.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 14: Deveres
  47. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e joias;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 14: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  55. Número ou marcador, página 14: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  56. Número ou marcador, página 14: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  60. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da JOMAS são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 14: Mandato
  66. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da JOMAS, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por seu substituto legal.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  76. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  77. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (5) dias e divulgado a todos os associados por correspondência pessoal ou correio electrónico.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 14: Competências
  80. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da JOMAS, em especial:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  84. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
  85. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 14: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  87. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  88. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 14: Direcção
  91. Texto do artigo, página 14: A direcção é composta por um Presidente da associação, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente, secretário geral, vice-secretário geral, chefes de departamentos, e tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  94. Texto do artigo, página 14: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 14: Competências
  97. Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção do JOMAS representá-
  98. Texto do artigo, página 14: -la, incumbindo-se designadamente de:
  99. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  100. Número ou marcador, página 14: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
  101. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  103. Número ou marcador, página 14: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  104. Número ou marcador, página 14: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  105. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  106. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  107. Número ou marcador, página 14: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  108. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  110. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  114. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º secretário:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir atas;
  116. Número ou marcador, página 15: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Compete ao 2.º secretário:
  117. Texto do artigo, página 15: Colaborar com o 1º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  118. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  121. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  122. Número ou marcador, página 15: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  123. Número ou marcador, página 15: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  125. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 15: h) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  127. Número ou marcador, página 15: i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  128. Número ou marcador, página 15: j) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  131. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e um vogal.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 15: Competências
  134. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 15: Associação e cooperação
  141. Texto do artigo, página 15: A JOMAS pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da JOMAS:
  145. Número ou marcador, página 15: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  146. Número ou marcador, página 15: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  147. Número ou marcador, página 15: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
  148. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das penalidades
  149. Texto do artigo, página 15: Os associados dos jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) serão passíveis de punições, mediante decisão da Comissão de Ética da associação, por conduta em desacordo com este estatuto.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas
  152. Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas pela Comissão de Ética da JOMAS e aplicadas pela directoria da JOMAS, observando-se a gravidade e a natureza da infracção, são as seguintes:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Suspensão;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão.
  156. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  158. Texto do artigo, página 15: Vigência
  159. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  160. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  161. Texto do artigo, página 15: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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