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Texto do artigo · p. 15 Associação Wakani Majovem
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Wakani Majovem, pelos associados: Manuel Domingos Makambi, Arrifo Manuel, Manuel Rachide, Dover de Queroz Rachide, Regina Cunhihene Raipo Marrune, Nelson Martins António Mário, Ana Calisto, Ana Manuel Jamisse, Joana Agostinho, Sefo Abudo Nhausequessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Wakani Majovem, abreviadamente designada por AWAMA, é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, delegação e representações)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wakani Majovem, tem ligado a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de Pemba-cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Declaração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wakani Majovem, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Wakani Majovem, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o bem-estar da comunidade do bairro Josina Machel;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover eventos no bairro assim como palestras educativas nas seguintes áreas saúde, educação, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 16 d) Saneamento e o meio;
Número ou marcador · p. 16 e) Sensibilização da comunidade para aderência de boas práticas na gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da património e fundo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) O património da Associação Wakani Majovem, é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundo social da Associação Wakani Majovem:
Número ou marcador · p. 16 a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Associação Wakani Majovem, todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da associação Wakani Majovem subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 i) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização; ii) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos; iii) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação; iv) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Número ou marcador · p. 16 a) Podem ser admitidos para membros da Associação Wakani Majovem, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) O pedido de admissão para membro da Associação, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação;
Número ou marcador · p. 16 c) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 16 Todos os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 16 i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas assembleias da associação; iii) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 v) Usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 16 vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento associação; vii) Recordar das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da associação; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Texto do artigo · p. 16 x) Renunciar a qualidade de membro da associação; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 16 v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação; vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A perda de qualidade de membro da Associação Wakani Majovem pode ser determinado por:
Número ou marcador · p. 16 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 16 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE (Exoneração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da associação e so se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho fiscal da associação só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 Serão excluídos da Associação Wakani Majovem, os membros que:
Número ou marcador · p. 17 i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação Wakani Majovem, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação Wakani Majovem, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Wakani Majovem, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) As sessões Ordenarias da Assembleiageral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem;
Número ou marcador · p. 17 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
Número ou marcador · p. 17 f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal da Associação Wakani Majovem, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho fiscal da Associação Wakani Majovem:
Número ou marcador · p. 17 i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da Associação Wakani Majovem, a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fusões)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Wakani Majovem, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Uniões)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Wakani Majovem, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Wakani Majovem
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Wakani Majovem, pelos associados: Manuel Domingos Makambi, Arrifo Manuel, Manuel Rachide, Dover de Queroz Rachide, Regina Cunhihene Raipo Marrune, Nelson Martins António Mário, Ana Calisto, Ana Manuel Jamisse, Joana Agostinho, Sefo Abudo Nhausequessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Wakani Majovem, abreviadamente designada por AWAMA, é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede, delegação e representações)
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, tem ligado a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de Pemba-cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 15: (Declaração)
  12. Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 16: A Associação Wakani Majovem, tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bem-estar da comunidade do bairro Josina Machel;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Promover eventos no bairro assim como palestras educativas nas seguintes áreas saúde, educação, cultura e desporto;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Saneamento e o meio;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Sensibilização da comunidade para aderência de boas práticas na gestão de resíduos sólidos.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da património e fundo social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 16: (Património)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O património da Associação Wakani Majovem, é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 16: (Fundo social)
  29. Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da Associação Wakani Majovem:
  30. Número ou marcador, página 16: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Associação Wakani Majovem, todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
  39. Texto do artigo, página 16: Os membros da associação Wakani Majovem subdividem-se da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 16: i) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização; ii) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos; iii) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação; iv) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  43. Número ou marcador, página 16: a) Podem ser admitidos para membros da Associação Wakani Majovem, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da associação;
  44. Número ou marcador, página 16: b) O pedido de admissão para membro da Associação, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação;
  45. Número ou marcador, página 16: c) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas dos membros
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos associados)
  49. Texto do artigo, página 16: Todos os membros tem direito a:
  50. Número ou marcador, página 16: i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas assembleias da associação; iii) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  51. Número ou marcador, página 16: v) Usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros da associação;
  52. Texto do artigo, página 16: vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento associação; vii) Recordar das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da associação; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  53. Texto do artigo, página 16: x) Renunciar a qualidade de membro da associação; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 16: Constituem como deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 16: i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
  58. Número ou marcador, página 16: v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação; vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da associação.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 16: A perda de qualidade de membro da Associação Wakani Majovem pode ser determinado por:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Exoneração;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Exclusão.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE (Exoneração)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da associação e so se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho fiscal da associação só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  69. Texto do artigo, página 17: Serão excluídos da Associação Wakani Majovem, os membros que:
  70. Número ou marcador, página 17: i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação Wakani Majovem, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  73. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 17: (Órgão social)
  77. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação Wakani Majovem, são os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Wakani Majovem, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, Presidente, vice-presidente e secretário.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) As sessões Ordenarias da Assembleiageral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem;
  91. Número ou marcador, página 17: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  101. Número ou marcador, página 17: i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
  102. Número ou marcador, página 17: v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 17: (Reunião do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal da Associação Wakani Majovem, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
  110. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  113. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho fiscal da Associação Wakani Majovem:
  115. Número ou marcador, página 17: i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  118. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da Associação Wakani Majovem, a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Fusões)
  122. Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  124. Texto do artigo, página 17: (Uniões)
  125. Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  127. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  130. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  131. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem.
  132. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  133. Texto do artigo, página 18: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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