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Texto do artigo · p. 18 AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101014851, denominada AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Avenida 25 de Setembro de cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering e decoração de eventos designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Providenciar e fornecer refeições colectivas prontas para o consumo, incluindo bebidas e toda logística de materiais e staff necessários para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de transporte de alimentos e lavagem de louca;
Número ou marcador · p. 18 c) Confeitaria,
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de culinária;
Número ou marcador · p. 18 e) Decoração de eventos, noite, produção de convites e brindes para casamentos, festas e eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da única sócia, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 18 A gesta, gerência e vinculação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, compete a única socia, seus representantes ou mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Interdição ou morte da sócia única
Número ou marcador · p. 18 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro da falecida, devendo estes nomear um dentre si que a represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101014851, denominada AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Avenida 25 de Setembro de cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering e decoração de eventos designadamente:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Providenciar e fornecer refeições colectivas prontas para o consumo, incluindo bebidas e toda logística de materiais e staff necessários para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de transporte de alimentos e lavagem de louca;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Confeitaria,
  20. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de culinária;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Decoração de eventos, noite, produção de convites e brindes para casamentos, festas e eventos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da única sócia, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Gestão e representação
  31. Texto do artigo, página 18: A gesta, gerência e vinculação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, compete a única socia, seus representantes ou mandatários devidamente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
  37. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Interdição ou morte da sócia única
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro da falecida, devendo estes nomear um dentre si que a represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  46. Texto do artigo, página 18: 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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