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Texto do artigo · p. 19 Arvatre, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de 10 de Abril de 2019, inscrito sob o n.º 3166, a folhas 64 verso, do livro E-19 e Acta da assembleia geral extraordinária n.°1/2019 de 6 de Março de 2019, da sociedade Arvatre, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e sete, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço quatro, deliberou-se por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas, a admissão de novo sócio e a nomeação de novo administrador, a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, no ponto um da agenda os sócios Alberto Arvalli e Fabio Trentin, deliberaram por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas e a admissão de novo sócio, onde o sócio Alberto Arvalli por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social para o novo sócio o senhor Angelo Gotti, passando por
Texto do artigo · p. 19 sua vez a fazer parte da sociedade e foi também deliberado a nomeação do senhor Angelo Gotti como administrador da sociedade com poderes ordinários e extraordinários, desde que estejam dentro da lei. No ponto dois foi deliberado pelos sócios a a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade, fica alterada a denominação para Gottre, Limitada, e a sua sede passa a ser na rua do Chai, Quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º, e 11.º referentes a denominação, sede, capital social e a administração da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gottre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Chai, quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Angelo Gotti;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Fabio Trentin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 19 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 9 de Abril, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Arvatre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de 10 de Abril de 2019, inscrito sob o n.º 3166, a folhas 64 verso, do livro E-19 e Acta da assembleia geral extraordinária n.°1/2019 de 6 de Março de 2019, da sociedade Arvatre, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e sete, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço quatro, deliberou-se por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas, a admissão de novo sócio e a nomeação de novo administrador, a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, no ponto um da agenda os sócios Alberto Arvalli e Fabio Trentin, deliberaram por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas e a admissão de novo sócio, onde o sócio Alberto Arvalli por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social para o novo sócio o senhor Angelo Gotti, passando por
  3. Texto do artigo, página 19: sua vez a fazer parte da sociedade e foi também deliberado a nomeação do senhor Angelo Gotti como administrador da sociedade com poderes ordinários e extraordinários, desde que estejam dentro da lei. No ponto dois foi deliberado pelos sócios a a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade, fica alterada a denominação para Gottre, Limitada, e a sua sede passa a ser na rua do Chai, Quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º, e 11.º referentes a denominação, sede, capital social e a administração da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gottre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Chai, quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Angelo Gotti;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Fabio Trentin.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém se conforme as
  17. Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  18. Texto do artigo, página 19: 9 de Abril, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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