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- Texto do artigo, página 19: C2G Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101126420, denominada C2G Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios:Vinay Kumar Dookee, Gerhard Lewis Hurst,Pierre Du Toit, Carl Philip Malanmarthinus, Gerhardus Odendaal,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação C2G Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua Jerónimo Romero, Bairro Baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material de construção autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Do senhor Vinay Kumar Dooke são 1.000, 00MT, correspondentes a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Do senhor Gerhard Lewis Hurst são 25.000, 00MT, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Do senhor Pierre Du Toit são 24.000,00MT, correspondentes a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Do senhor Carl Philip Malan são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: e) Do senhor Marthinus Gerhardus Odendaal são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 20: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) Os titulares se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou forem sócios de outras sociedades dedicadas ao objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição de novo gerente e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É indicado o senhor Vinay Kumar Dookee como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo o actual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos 20% (vinte por cento) para qualquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididas por estes na proporção e serão suportadas as perdas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 27 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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