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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado,em representação da Associação Pescadoers Ophela, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo, com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pescadoers Ophela.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado,em representação da Associação Pescadoers Ophela, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  4. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo, com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pescadoers Ophela.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Abril de
  7. Texto do artigo, página 1: 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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