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Texto do artigo · p. 24 D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada D.M.C – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada com Munir Mahamudo Omarmia Mangá, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade moçambicano n.º 110100160746A, emitido aos 31 de Março de 2016 em Maputo, titular do NUIT 100817411.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, aos 2 de Abril do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, o presente contrato de sociedade de advogados que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída, sob forma de sociedade unipessoal limitada comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 24 denominação D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 568, 2.º andar, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento serviços e bens, restauração, pastelaria, representação de marcas, consultoria diversa, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único cabendo a este também como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas depende da decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Dina Márcia Abdul Remane Cangy que desde já é nomeada administradora, ficando a sociedade obrigada com a sua assinatura ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada D.M.C – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada com Munir Mahamudo Omarmia Mangá, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade moçambicano n.º 110100160746A, emitido aos 31 de Março de 2016 em Maputo, titular do NUIT 100817411.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos 2 de Abril do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, o presente contrato de sociedade de advogados que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída, sob forma de sociedade unipessoal limitada comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
  8. Texto do artigo, página 24: denominação D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 568, 2.º andar, bairro Central, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento serviços e bens, restauração, pastelaria, representação de marcas, consultoria diversa, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único cabendo a este também como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas depende da decisão do sócio único
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  26. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Dina Márcia Abdul Remane Cangy que desde já é nomeada administradora, ficando a sociedade obrigada com a sua assinatura ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 24: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
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