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- Texto do artigo, página 24: EMI-Elctro Mecânica do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Abril de dois mil e desanove, na cidade de Maputo, teve lugar, na sede da EMI-Elctro Mecânica do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2700/4, rés-do-chão C, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100262991 com capital social de dez mil meticais, reuniu-se em a assembleia geral extraordinária da sociedade no qual esteve presente, o sócio único Mário Alves Simões Folgosa com quota no valor de dez mil equivalente a cem por cento do capital social. Decidiu a cessão da quota no valor de dez mil meticais, dividindo a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à sócia Mária Zélia Alves Carneiro Simões, e a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência dessa cessão transforma a sociedade de unipessoal em sociedade por quotas alterando totalmente os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: Mário Alves Simões Folgosa, casado com Mária Zélia Alves Carneiro Simões Folgosa, natural da Cadafaz - Góis, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100301334M, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2010, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Mária Zélia Alves Carneiro Simões, casada com o senhor Mário Alves Simões Folgosa, natural de São Tome de Castelo, portadora de Bilhete Identidade n.º 110100842192S, emitido a 1 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, EMI-Elctro Mecânica do Índico, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2700/4, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Reparações eléctricas, bobinagem industriais e refrigeração, reparação mecânica, bate chapa, pintura de automóveis, estação de serviços e outros trabalhos de reparação de veículos a motor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as nesessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil (10.000,00MT), meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alves Simões Folgosa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mária Zélia Alves Carneiro Simões.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Alves Simões Folgosa que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podem ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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