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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130363, uma entidade denominada Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar DT na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas do meio ambiente, contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota, correspondente uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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