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- Texto do artigo, página 29: Ngala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100856476, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngala Investimentos, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Luís Pereira da Silva Dário, solteiro 23 anos de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 030106562527S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2022, Edson Luís Pereira da Silva Dário solteiro de 29 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101068538J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, e válido até 7 de Junho de 2023, Luís de Sá e Melo Dário Júnior, 18 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 0301016648441, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo seu pai, o senhor Luís de Sá e Melo Dário, António Luís Perreira da Silva Dário, solteiro de 33 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106636667N, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 20 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Ngala Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Rapale, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, regendo se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção agro-pecuária e silvícola;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de insumos agrícolas, nomeadamente pesticidas, fertilizantes, sementes, equipamentos agrícolas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na área de pulverização de campos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 29: d) Fumigações domiciliares, armazéns, fábricas, instituições públicas e outros;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e formação em boas práticas agrícolas, uso de fertilizantes e pesticidas e cuidados no uso e manuseamento de pesticidas
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá celebrar Joint venture ou contratos de associação ou subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade directa ou indirecta relacionada com a sua actividade principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtidas ad necessárias licenças/autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em quatro partes subsequente:
- Texto do artigo, página 29: O sócio Luís de Sá e Melo Dário Júnior em dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio Victor Luís Pereira
- Texto do artigo, página 29: da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio António Luís Perreira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social e o sócio Edson Luís Pereira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Luís Perreira da Silva Dário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os poderes conferidos aos sócios, nos termos do número anterior do presente artigo, ficam limitados as condições estatutariamente estabelecidas para os actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios ou seus representantes a manifestar em assembleia geral, a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
- Número ou marcador, página 29: c) Participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 29: f) Oneração de quotas sociais;
- Número ou marcador, página 29: g) Abertura de contas bancárias e formas de movimentação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os seus delegados não poderão fazê-lo e nem obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 29: a) Do Administrador, dentro dos limites estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 29: b) Do Director executivo, dentro dos limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-adjunto ou por qualquer outro empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Abril de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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