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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado,em representação da Associação Fundo Social dos Funcionários da Secretaria Provincial de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo, com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Funcionários da Secretaria Provincial de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba Matola, 10 de Julho de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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