O & J Gestão de Participação, Limitada

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O & J Gestão de Participação, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 O & J Gestão de Participação, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dia nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade O &J Gestão de Participação, Limitada, na sua sede social, sita Avenida Dom Alexandre dos Santos, talhão trezentos trinta e nove, parcela seiscentos e sessenta, casa número três nesta cidade de Maputo com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registrada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100689022, com a presença de tosos os sócios, designadamente: O sócio José Sarmento Machado, detentor de uma quota de no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 50% do capital social; a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Agenda:
Texto do artigo · p. 30 a) Revisão do objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 b) Nomeação de mandatários para efeitos de assinaturas de contas bancárias;
Texto do artigo · p. 30 c) Nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 30 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária nomeadamente a regularidade da convocatória e quórum para que a mesma pudesse proceder verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontravam-se presente todos os sócios representando a totalidade do capital social. Desse modo atento ao disposto no número 2 do artigo 128 do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem do trabalho.
Texto do artigo · p. 30 Debruçando-se sobre agenda da reunião, decidiram:
Texto do artigo · p. 30 Ponto 1. Revisão do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 No concernente ao primeiro ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberam por unanimidade em estender as áreas do objecto da sociedade, em consequência fica alterado a redacção do artigo 3 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Realização de investimentos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de combustível;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 g) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 30 h) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de peças/ou sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 30 j) Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia;
Número ou marcador · p. 30 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 30 l) Realização de trabalho de consultoria.
Texto do artigo · p. 30 Ponto 2. Nomeação de mandatário para assinatura de contas.
Texto do artigo · p. 30 No concernente ao segundo ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberaram por unanimidade em nomear os senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado, José Sarmento Machado, para gerir e administrar todas as contas bancárias tituladas pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamentos, assinatura de cheques, consulta de saldos e extractos, entres outros.
Texto do artigo · p. 30 Ponto 3. Nomeação do administrador. No que concerne ao terceiro ponto da agenda os presentes deliberaram renovar o mandato de Ofélia Alfredo Manjate Machado, por mais três anos, como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto não foi alterado, matem-se a disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: O & J Gestão de Participação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dia nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade O &J Gestão de Participação, Limitada, na sua sede social, sita Avenida Dom Alexandre dos Santos, talhão trezentos trinta e nove, parcela seiscentos e sessenta, casa número três nesta cidade de Maputo com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registrada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100689022, com a presença de tosos os sócios, designadamente: O sócio José Sarmento Machado, detentor de uma quota de no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 50% do capital social; a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 30: Agenda:
  4. Texto do artigo, página 30: a) Revisão do objecto da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 30: b) Nomeação de mandatários para efeitos de assinaturas de contas bancárias;
  6. Texto do artigo, página 30: c) Nomeação de administrador.
  7. Texto do artigo, página 30: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária nomeadamente a regularidade da convocatória e quórum para que a mesma pudesse proceder verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontravam-se presente todos os sócios representando a totalidade do capital social. Desse modo atento ao disposto no número 2 do artigo 128 do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem do trabalho.
  8. Texto do artigo, página 30: Debruçando-se sobre agenda da reunião, decidiram:
  9. Texto do artigo, página 30: Ponto 1. Revisão do objecto da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 30: No concernente ao primeiro ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberam por unanimidade em estender as áreas do objecto da sociedade, em consequência fica alterado a redacção do artigo 3 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Participar em sociedade;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Realização de investimentos na área imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de combustível;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de óleo e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Reparação de pneus;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Lavagem de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Venda de peças/ou sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  22. Número ou marcador, página 30: j) Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia;
  23. Número ou marcador, página 30: k) Representação de marcas patentes;
  24. Número ou marcador, página 30: l) Realização de trabalho de consultoria.
  25. Texto do artigo, página 30: Ponto 2. Nomeação de mandatário para assinatura de contas.
  26. Texto do artigo, página 30: No concernente ao segundo ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberaram por unanimidade em nomear os senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado, José Sarmento Machado, para gerir e administrar todas as contas bancárias tituladas pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamentos, assinatura de cheques, consulta de saldos e extractos, entres outros.
  27. Texto do artigo, página 30: Ponto 3. Nomeação do administrador. No que concerne ao terceiro ponto da agenda os presentes deliberaram renovar o mandato de Ofélia Alfredo Manjate Machado, por mais três anos, como administradora da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto não foi alterado, matem-se a disposições dos estatutos.
  29. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios pelos presentes.
  30. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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