O & J Gestão de Participação, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: O & J Gestão de Participação, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dia nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade O &J Gestão de Participação, Limitada, na sua sede social, sita Avenida Dom Alexandre dos Santos, talhão trezentos trinta e nove, parcela seiscentos e sessenta, casa número três nesta cidade de Maputo com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registrada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100689022, com a presença de tosos os sócios, designadamente: O sócio José Sarmento Machado, detentor de uma quota de no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 50% do capital social; a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 30: Agenda:
- Texto do artigo, página 30: a) Revisão do objecto da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: b) Nomeação de mandatários para efeitos de assinaturas de contas bancárias;
- Texto do artigo, página 30: c) Nomeação de administrador.
- Texto do artigo, página 30: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária nomeadamente a regularidade da convocatória e quórum para que a mesma pudesse proceder verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontravam-se presente todos os sócios representando a totalidade do capital social. Desse modo atento ao disposto no número 2 do artigo 128 do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem do trabalho.
- Texto do artigo, página 30: Debruçando-se sobre agenda da reunião, decidiram:
- Texto do artigo, página 30: Ponto 1. Revisão do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: No concernente ao primeiro ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberam por unanimidade em estender as áreas do objecto da sociedade, em consequência fica alterado a redacção do artigo 3 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
- Número ou marcador, página 30: d) Realização de investimentos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de combustível;
- Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: g) Reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 30: h) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: i) Venda de peças/ou sobressalentes de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 30: j) Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia;
- Número ou marcador, página 30: k) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 30: l) Realização de trabalho de consultoria.
- Texto do artigo, página 30: Ponto 2. Nomeação de mandatário para assinatura de contas.
- Texto do artigo, página 30: No concernente ao segundo ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberaram por unanimidade em nomear os senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado, José Sarmento Machado, para gerir e administrar todas as contas bancárias tituladas pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamentos, assinatura de cheques, consulta de saldos e extractos, entres outros.
- Texto do artigo, página 30: Ponto 3. Nomeação do administrador. No que concerne ao terceiro ponto da agenda os presentes deliberaram renovar o mandato de Ofélia Alfredo Manjate Machado, por mais três anos, como administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto não foi alterado, matem-se a disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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