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Texto do artigo · p. 30 Perhestia Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101138321 dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adozinda Maria Alberto da Silva, casada, natural de Maputo, residente na, cidade da Matola, quarteirão n.º 25, casa n.º 244, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101911012B, emitido aos 25 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ivânia Percina Nhantumbo, solteira
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942107A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denomição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Perhestia Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola-
Texto do artigo · p. 30 -Godinho, província da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Logística na área de transportes de mercadoria de toda classe incluindo recursos minerais, prestação de serviços na área de procurement, e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 a) Adozinda Maria Alberto da Silva, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ivânia Percina Nhantumbo, com uma quota de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Ivânia Percina Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Perhestia Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101138321 dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adozinda Maria Alberto da Silva, casada, natural de Maputo, residente na, cidade da Matola, quarteirão n.º 25, casa n.º 244, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101911012B, emitido aos 25 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ivânia Percina Nhantumbo, solteira
  3. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942107A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denomição
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Perhestia Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola-
  14. Texto do artigo, página 30: -Godinho, província da Matola.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Logística na área de transportes de mercadoria de toda classe incluindo recursos minerais, prestação de serviços na área de procurement, e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas em edifícios e em equipamentos industriais.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: a) Adozinda Maria Alberto da Silva, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Ivânia Percina Nhantumbo, com uma quota de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Ivânia Percina Nhantumbo.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2019. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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