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Texto do artigo · p. 35 Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101129748, uma entidade denominada Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Kétmia Mahangue, em regime de comunhão de bens adquiridos, e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar direito na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Foro)
Texto do artigo · p. 36 Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 36 Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101129748, uma entidade denominada Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Kétmia Mahangue, em regime de comunhão de bens adquiridos, e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar direito na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
  22. Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Foro)
  37. Texto do artigo, página 36: Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
  38. Texto do artigo, página 36: Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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