Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sens Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Sens Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100859866, deliberaram a acréscimo de actividade económica e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento e venda de software;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de e produção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 36: e) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: f) Actividades mineiras.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.