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Texto do artigo · p. 37 Super Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101126005 uma entidade denominada Super Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Derce Lize Victor Gomes, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 30 de Janeiro, casa n.º 1077, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido aos 15 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Raulina Alberto Maracane Gomes, casada sob o regime de separação de bens com Victor Pedro Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Samora Machel n.º 2967, casa n.º 8, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido aos 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato é regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Super Mais, Limitada, e é regida pelo presente instrumento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, primeiro andar, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento (52,5%) do capital social, pertencente a sócia Derce Lize Víctor Gomes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 9.500.00MT, corresopondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47.5%) do capital social pertencente a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Super Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101126005 uma entidade denominada Super Mais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeira. Derce Lize Victor Gomes, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 30 de Janeiro, casa n.º 1077, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido aos 15 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segunda. Raulina Alberto Maracane Gomes, casada sob o regime de separação de bens com Victor Pedro Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Samora Machel n.º 2967, casa n.º 8, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido aos 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: O presente contrato é regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Super Mais, Limitada, e é regida pelo presente instrumento e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, primeiro andar, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior mediante autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento (52,5%) do capital social, pertencente a sócia Derce Lize Víctor Gomes;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 9.500.00MT, corresopondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47.5%) do capital social pertencente a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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