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Texto do artigo · p. 38 Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, uma entidade denominada Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 38 Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, residente na Matola, bairro de Tsalala, com o Bilhete de Identificação n.º 100102389671P, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Avenida vinte e cinco de Setembro, número trezentos e trinta, podendo abrir delegações e sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de comidas e bebidas:
Número ou marcador · p. 38 d) Take away e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mateus Aida Tembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercido pelo senhor Mateus Aida Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, uma entidade denominada Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  4. Texto do artigo, página 38: Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, residente na Matola, bairro de Tsalala, com o Bilhete de Identificação n.º 100102389671P, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Avenida vinte e cinco de Setembro, número trezentos e trinta, podendo abrir delegações e sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Catering;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Confeição de refeições;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de comidas e bebidas:
  17. Número ou marcador, página 38: d) Take away e outras actividades similares;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mateus Aida Tembe.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido pelo senhor Mateus Aida Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 38: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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