Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: ZPD Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138062, uma entidade denominada ZPD Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emetido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, solteira, maior, residente na cidade de Matola, Eestrada Nacional n.º 4, Condominio Monomutapa, n.º 26.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. José Dimas Fernandes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106475476N, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 39: solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 805, 9.º andar.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Pércio Vasco Andela Muendane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104957021L, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de ZPD Construções, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene Q. 25.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços, nas áreas de limpeza, jardinagem, fumigações e outras prestações de serviços não especificadas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de dez
- Texto do artigo, página 39: milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dimas Fernandes;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Pércio Vasco Andela Muendane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos socios Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, Jose Dimas Fernandes que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.