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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, à cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída a Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto é da associação denominada Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Camponeses de Macassane-ASSOCAM, tem uma sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A existência da Associação dos Camponeses de Macassane, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-
- Texto do artigo, página 3: -se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Macassane, e na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela AssembleiaGeral da Associação dos Camponeses de Macassane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgão)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatários)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Macassane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Camponeses de Macassane, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário(a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um secretário-geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: É constituído por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Filiação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses de Macassane, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação dos Camponeses de Macassane, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doação, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
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