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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, à cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída a Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto é da associação denominada Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Camponeses de Macassane-ASSOCAM, tem uma sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A existência da Associação dos Camponeses de Macassane, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação agrupam-
Texto do artigo · p. 3 -se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Macassane, e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela AssembleiaGeral da Associação dos Camponeses de Macassane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgão)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Macassane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Camponeses de Macassane, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário(a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um secretário-geral, vice-secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 É constituído por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses de Macassane, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação dos Camponeses de Macassane, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doação, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, à cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída a Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto é da associação denominada Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Camponeses de Macassane-ASSOCAM, tem uma sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos dentro do distrito.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A existência da Associação dos Camponeses de Macassane, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem;
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-
  36. Texto do artigo, página 3: -se nas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  44. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a direcção.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Macassane, e na prossecução dos seus objectivos.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela AssembleiaGeral da Associação dos Camponeses de Macassane.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Órgão)
  60. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatários)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Macassane.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Camponeses de Macassane, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário(a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ou ao Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  74. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um membro da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria absoluta de votos de membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um secretário-geral, vice-secretário geral e um vogal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  91. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  101. Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  102. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  103. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 4: É constituído por um presidente, um vice-
  107. Texto do artigo, página 4: -presidente e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  117. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses de Macassane, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  120. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  121. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação dos Camponeses de Macassane, poderão ser produto de:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias membros;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Doação, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros voluntários)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Fusão da outra associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Aprovação do regulamento interno)
  139. Texto do artigo, página 4: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 4: (Vigência e omissões)
  142. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
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