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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Pescadores Ophela
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação de Direito moçambicano, com NUEL 101086119, denominada Associação dos Pescadores Ophela, abreviadamente designada (OPHELA), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, cujo o presidente é o senhor Siricate Selemane e secretário o senhor Buana Ahate Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação de Pescadores Ophela, adiante abreviada por OPHELA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação de Pescadores Ophela, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 São os objectivos desta associação, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Resolver os problemas relacionados com actividade pesqueira;
Texto do artigo · p. 4 Melhorar o nível de vida dos seus associados e a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Pescadores Ophela, tem a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da Associação de Pescadores Ophela e de período indeterminado, con-tandose o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 4 Para a realização dos seus fins, a associação de pescadores Ophela, propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas, programadas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento socio-económico da província;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 5 e) Negociar junto de parceiros a prestação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimos para a associação em geral e/ou seus membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso (pesqueiro) explorado pelos seus associados, e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover intercâmbios, trocas de experiências com outras associações e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação de Pescadores Ophela, podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes – São aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – São todos aqueles que, embora não sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da Associação de Pescadores Ophela todos aqueles pescadores, maiores de dezoito anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta Associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de membro é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 10 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da associação de pescadores Ophela é intransmissível;
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar em fórum próprio as decisões dos órgãos sociais, sempre que forem contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Solicitar a sua exoneração da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades, para o desenvolvimento desta;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 5 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 5 i) Comunicar à Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 5 j) Comunicar à Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais, e executar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro se perde:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela renúncia expressa pelo membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 5 Toda a conduta ofensiva aos parceiros estatuários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral constitui infracções disciplinar a serem reguladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Às sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da AG.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Julho ou Dezembro de cada ano para discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o n.º 2 do artigo 13 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre outras matérias de importância para a associação desde que constem da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos, renováveis uma vez na base de voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto das eleições não é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A lista dos candidatos deverá ser proposta, e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Somente podem ser eleitos os membros fundadores e efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os membros nos cargos para os quais forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral e enviar mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção se reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo, bem como perante outros parceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos para a associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar serviços para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Indicar o seu substituto nas suas
Texto do artigo · p. 7 ausências e impedimentos. Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 7 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir a correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Movimentar os fundos da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar, cobrar e depositar dinheiros em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente instituído;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar contas aos membros quando for solicitado em devido fórum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Vogais
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências dos vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das actividades e contas bem como os procedimentos de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal se reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periódica e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar se está a ocorrer o correcto aproveitamento dos meios da associação bem como o uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestação de serviço no âmbito da alínea d) do artigo 23 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar as reclamações dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Fundo social
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições suplementares anuais cobradas e cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Único. As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 8 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições e estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As sanções a aplicar aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O processo resultante da dissolução será feito por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, no caso da alínea a)
Texto do artigo · p. 8 do presente artigo, somente são válidas com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Único. Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Pescadores Ophela
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação de Direito moçambicano, com NUEL 101086119, denominada Associação dos Pescadores Ophela, abreviadamente designada (OPHELA), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, cujo o presidente é o senhor Siricate Selemane e secretário o senhor Buana Ahate Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Número ou marcador, página 4: Um) Associação de Pescadores Ophela, adiante abreviada por OPHELA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Pescadores Ophela, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 4: São os objectivos desta associação, os seguintes:
  11. Texto do artigo, página 4: Resolver os problemas relacionados com actividade pesqueira;
  12. Texto do artigo, página 4: Melhorar o nível de vida dos seus associados e a comunidade em geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 4: Sede
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação de Pescadores Ophela, tem a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 4: Duração
  18. Texto do artigo, página 4: A duração da Associação de Pescadores Ophela e de período indeterminado, con-tandose o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 4: Âmbito de actuação
  21. Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins, a associação de pescadores Ophela, propõe-se a:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas, programadas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento socio-económico da província;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  26. Número ou marcador, página 5: e) Negociar junto de parceiros a prestação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimos para a associação em geral e/ou seus membros;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso (pesqueiro) explorado pelos seus associados, e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas;
  28. Número ou marcador, página 5: g) Promover intercâmbios, trocas de experiências com outras associações e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosas.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 5: Dos membros
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: Membros
  33. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação de Pescadores Ophela, podem ser:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública na constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – São aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São todos aqueles que, embora não sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas à associação.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  40. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da Associação de Pescadores Ophela todos aqueles pescadores, maiores de dezoito anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta Associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de membro é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 5: Qualidade de membro e registo
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 10 deste estatuto.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação de pescadores Ophela é intransmissível;
  47. Número ou marcador, página 5: Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões das questões da vida da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Protestar em fórum próprio as decisões dos órgãos sociais, sempre que forem contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  59. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  60. Número ou marcador, página 5: i) Ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: j) Solicitar a sua exoneração da associação.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  64. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  67. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades, para o desenvolvimento desta;
  68. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
  69. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  70. Número ou marcador, página 5: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  72. Número ou marcador, página 5: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros;
  73. Número ou marcador, página 5: i) Comunicar à Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe digam respeito;
  74. Número ou marcador, página 5: j) Comunicar à Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais, e executar as actividades da associação.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  77. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro se perde:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Pela renúncia expressa pelo membro;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Pela expulsão;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Pela extinção da associação.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 5: Infracções disciplinares
  83. Texto do artigo, página 5: Toda a conduta ofensiva aos parceiros estatuários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral constitui infracções disciplinar a serem reguladas.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 5: Penas a aplicar
  86. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  90. Número ou marcador, página 5: d) Afastamento dos cargos directivos;
  91. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores que:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  97. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  100. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 6: Quatro) Às sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
  112. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  115. Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da AG.
  116. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Julho ou Dezembro de cada ano para discutir:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas e orçamento;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  125. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
  130. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  132. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
  138. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  139. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o n.º 2 do artigo 13 destes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
  142. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
  143. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre outras matérias de importância para a associação desde que constem da respectiva agenda;
  144. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  145. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 6: Eleições
  149. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos, renováveis uma vez na base de voto.
  151. Número ou marcador, página 6: Três) No acto das eleições não é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
  152. Número ou marcador, página 6: Quatro) A lista dos candidatos deverá ser proposta, e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias.
  153. Número ou marcador, página 6: Cinco) Somente podem ser eleitos os membros fundadores e efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  156. Texto do artigo, página 6: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para os quais forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  160. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  163. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral e enviar mesma;
  166. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 6: d) Organizar o arquivo da associação;
  168. Número ou marcador, página 6: e) Preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  169. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção se reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  177. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  178. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  181. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e contratar serviços para a associação;
  182. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo, bem como perante outros parceiros;
  183. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos para a associação;
  184. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 7: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 7: i) Contratar serviços para funções específicas da associação;
  187. Número ou marcador, página 7: j) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da associação.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 7: Presidente do Conselho de Direcção
  190. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  191. Número ou marcador, página 7: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  192. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  194. Número ou marcador, página 7: d) Indicar o seu substituto nas suas
  195. Texto do artigo, página 7: ausências e impedimentos. Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 7: Competências do secretário
  198. Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
  199. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
  201. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 7: d) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  205. Texto do artigo, página 7: Tesoureiro
  206. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  207. Número ou marcador, página 7: a) Movimentar os fundos da associação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  208. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar, cobrar e depositar dinheiros em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente instituído;
  209. Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas aos membros quando for solicitado em devido fórum.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  211. Texto do artigo, página 7: Vogais
  212. Número ou marcador, página 7: Um) Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho.
  213. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências dos vogais:
  214. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
  215. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
  216. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  218. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das actividades e contas bem como os procedimentos de funcionamento da associação.
  219. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  220. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal se reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  221. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
  222. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  223. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  225. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  227. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 7: c) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periódica e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a legalidade dos pagamentos;
  229. Número ou marcador, página 7: d) Verificar se está a ocorrer o correcto aproveitamento dos meios da associação bem como o uso dos fundos;
  230. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestação de serviço no âmbito da alínea d) do artigo 23 dos presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 7: f) Analisar as reclamações dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 7: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos Estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do fundo social
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  236. Texto do artigo, página 7: Fundo social
  237. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  238. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições suplementares anuais cobradas e cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
  239. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
  240. Número ou marcador, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  241. Número ou marcador, página 8: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  242. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  243. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  245. Texto do artigo, página 8: Alterações dos estatutos
  246. Texto do artigo, página 8: Único. As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
  247. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  248. Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  249. Número ou marcador, página 8: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 8: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições e estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 8: Quatro) As sanções a aplicar aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno da associação.
  252. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  253. Texto do artigo, página 8: Extinção
  254. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  255. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos membros em Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 8: b) Por decisão judicial;
  257. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 8: Dois) O processo resultante da dissolução será feito por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
  259. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, no caso da alínea a)
  260. Texto do artigo, página 8: do presente artigo, somente são válidas com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  262. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 8: Único. Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  265. Texto do artigo, página 8: 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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