Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Bemhabitar Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101320227, a sociedade Bemhabitar - Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominção e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bemhabitar – Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297 8.º andar, F16E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por:
Número ou marcador · p. 19 a) Administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Reparação, pinturas e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários; e)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rui Pedro Cumbane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216583A, emitido em Maputo, aos 20 de Outubro de 2015 e residente na Avenida Ahmed Sekou Tourè, n.º 2297.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Admistração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dossolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bemhabitar Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101320227, a sociedade Bemhabitar - Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominção e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bemhabitar – Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297 8.º andar, F16E, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Administração e gestão de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Reparação, pinturas e manutenção de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários; e)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rui Pedro Cumbane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216583A, emitido em Maputo, aos 20 de Outubro de 2015 e residente na Avenida Ahmed Sekou Tourè, n.º 2297.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Admistração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Dossolução
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Omissões
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.