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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bemhabitar Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101320227, a sociedade Bemhabitar - Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominção e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bemhabitar – Empreendimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297 8.º andar, F16E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por:
- Número ou marcador, página 19: a) Administração e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Reparação, pinturas e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários; e)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rui Pedro Cumbane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216583A, emitido em Maputo, aos 20 de Outubro de 2015 e residente na Avenida Ahmed Sekou Tourè, n.º 2297.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Admistração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dossolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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