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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Brother Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 19: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100967200, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brother Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Zaheer Yusuf Ravasia, de nacionalidade indiana, natural de Mumbra Thane – índia, portador de Passaporte n.º L1520166, emitido ao onze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Províncias de Migração de Índia, residente no bairro Central, da cidade de Nampula, Akil Yunus Karatela, de nacionalidade indiana, natural de Jamnagar - Gujarat – Índia, portador de Passaporte n.o L1520166, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Províncias de Migração de Índia, residente no bairro Central, da cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Brother Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Indústria de fabrico e processamento de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas, por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Zaheer Yusuf Ravasia;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), 49 % do capital social pertencente ao sócio Akil Yunus Karatela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio Zaheer Yusuf Ravasia, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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