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Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Escola denominada Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA, com sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A escola primária completa e do bairro da Floresta, em Quelimane identifica-se com o
Texto do artigo · p. 20 nome Escola Primtária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A EPCCNSA, tem a sua sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fins)
Número ou marcador · p. 20 Um) O fim da EPCCNSA, é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário Completo, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação e económica e socialmente débil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E também fim da Escola, fazer parte da Comunidade vizinha, na Educação das Crianças que por outros motivos corram o risco de perder a sua integração escolar.
Número ou marcador · p. 20 Três) As crianças aqui os n.º 1 e 2 do presente artigo se referem são as que pertencendo à comunidade vizinha à Escola se encontrem numa das condições seguintes, na mesma ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Os órfãos de pais;
Número ou marcador · p. 20 b) Os impossibilitados económicamente;
Número ou marcador · p. 20 c) Os que por falta de vagas nao estejam a frequentar escolas públicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na realização dos seus fins, a Escola deverá ter presente os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 20 Dar ao grupo alvo uma instituição de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Favorecer os processos de maturidades global dos alunos com vista:
Número ou marcador · p. 20 a) À realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o Ensino Primário Completo;
Número ou marcador · p. 20 b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares como bordado, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da crianca;
Número ou marcador · p. 20 c) A componente "Religião" como condição para moldar na criança valores que se inspirem no "amor ao próximo".
Número ou marcador · p. 20 Três) Em resumo o objectivo fundamental da EPCCNSA, é de participar ao lado do Governo no combate ao analfabetismo, em geral, e ajudar a comunidade vizinha na educação das crianças.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da composição e funções dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da EPCCNSA, é composta pelos seguintes membros: Direcção Geral, Director Pedagógico, Secretário Administrativo e pela superiora local da Comunidade das Irmãs Agostinianas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da EPCCNSA é o órgão da escola quem impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Direcção da EPCCNSA desempenha as funções que competem às direcções das escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Outros órgãos)
Texto do artigo · p. 20 Na EPCCNSA, funcionarão também outros órgãos de direcção previstos no regulamento geral das escolas do ensino básico, admitidas as adaptações da EPCNSA, de acordo com o seu regime jurídico.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do património e situação financeira
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Fazem parte do património da EPCCNSA:
Número ou marcador · p. 20 a) Todos edifícios que constituem a escola; b)Terrenos cuja prioridade é devidamente reconhecida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Todo o equipamento da Escola, quer proveniente de aquisições suas quer de doações; d)Meios circulantes destinados a Escola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Situação financeira)
Número ou marcador · p. 20 Um) A EPCCNSA, não gera fundos próprios nem tem fins lucrativos. Assim, para o seu funcionamento, ela contará com:
Número ou marcador · p. 20 a) Orçamento geral do estado da componente "salarial" para o corpo docente;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações;
Número ou marcador · p. 20 c) Pequenas receitas resultantes de valores irrisórios de matrículas e inscrições.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A EPCCNSA está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e
Texto do artigo · p. 20 não governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos entrarão em vigor após a aprovação do Ministério de Educação.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 16 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Escola denominada Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA, com sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, fins e objectivos
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A escola primária completa e do bairro da Floresta, em Quelimane identifica-se com o
  7. Texto do artigo, página 20: nome Escola Primtária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A EPCCNSA, tem a sua sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Fins)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O fim da EPCCNSA, é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário Completo, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação e económica e socialmente débil.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) E também fim da Escola, fazer parte da Comunidade vizinha, na Educação das Crianças que por outros motivos corram o risco de perder a sua integração escolar.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) As crianças aqui os n.º 1 e 2 do presente artigo se referem são as que pertencendo à comunidade vizinha à Escola se encontrem numa das condições seguintes, na mesma ordem de prioridades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Os órfãos de pais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Os impossibilitados económicamente;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Os que por falta de vagas nao estejam a frequentar escolas públicas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) Na realização dos seus fins, a Escola deverá ter presente os seguintes objectivos:
  22. Texto do artigo, página 20: Dar ao grupo alvo uma instituição de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Favorecer os processos de maturidades global dos alunos com vista:
  24. Número ou marcador, página 20: a) À realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o Ensino Primário Completo;
  25. Número ou marcador, página 20: b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares como bordado, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da crianca;
  26. Número ou marcador, página 20: c) A componente "Religião" como condição para moldar na criança valores que se inspirem no "amor ao próximo".
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Em resumo o objectivo fundamental da EPCCNSA, é de participar ao lado do Governo no combate ao analfabetismo, em geral, e ajudar a comunidade vizinha na educação das crianças.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da composição e funções dos órgãos de direcção
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Direcção)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da EPCCNSA, é composta pelos seguintes membros: Direcção Geral, Director Pedagógico, Secretário Administrativo e pela superiora local da Comunidade das Irmãs Agostinianas.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da EPCCNSA é o órgão da escola quem impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A Direcção da EPCCNSA desempenha as funções que competem às direcções das escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo Regulamento.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Outros órgãos)
  36. Texto do artigo, página 20: Na EPCCNSA, funcionarão também outros órgãos de direcção previstos no regulamento geral das escolas do ensino básico, admitidas as adaptações da EPCNSA, de acordo com o seu regime jurídico.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do património e situação financeira
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Património)
  40. Texto do artigo, página 20: Fazem parte do património da EPCCNSA:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Todos edifícios que constituem a escola; b)Terrenos cuja prioridade é devidamente reconhecida nos termos da lei;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Todo o equipamento da Escola, quer proveniente de aquisições suas quer de doações; d)Meios circulantes destinados a Escola.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Situação financeira)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A EPCCNSA, não gera fundos próprios nem tem fins lucrativos. Assim, para o seu funcionamento, ela contará com:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Orçamento geral do estado da componente "salarial" para o corpo docente;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Doações;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Pequenas receitas resultantes de valores irrisórios de matrículas e inscrições.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A EPCCNSA está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e
  50. Texto do artigo, página 20: não governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitores.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entrarão em vigor após a aprovação do Ministério de Educação.
  54. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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