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- Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Escola denominada Escola Primária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA, com sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A escola primária completa e do bairro da Floresta, em Quelimane identifica-se com o
- Texto do artigo, página 20: nome Escola Primtária Completa e Comunitária Nossa Senhora de Anunciação e adopta a sigla EPCCNSA.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A EPCCNSA, tem a sua sede no bairro da Floresta, em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fins)
- Número ou marcador, página 20: Um) O fim da EPCCNSA, é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário Completo, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação e económica e socialmente débil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E também fim da Escola, fazer parte da Comunidade vizinha, na Educação das Crianças que por outros motivos corram o risco de perder a sua integração escolar.
- Número ou marcador, página 20: Três) As crianças aqui os n.º 1 e 2 do presente artigo se referem são as que pertencendo à comunidade vizinha à Escola se encontrem numa das condições seguintes, na mesma ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Os órfãos de pais;
- Número ou marcador, página 20: b) Os impossibilitados económicamente;
- Número ou marcador, página 20: c) Os que por falta de vagas nao estejam a frequentar escolas públicas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na realização dos seus fins, a Escola deverá ter presente os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 20: Dar ao grupo alvo uma instituição de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Favorecer os processos de maturidades global dos alunos com vista:
- Número ou marcador, página 20: a) À realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o Ensino Primário Completo;
- Número ou marcador, página 20: b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares como bordado, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da crianca;
- Número ou marcador, página 20: c) A componente "Religião" como condição para moldar na criança valores que se inspirem no "amor ao próximo".
- Número ou marcador, página 20: Três) Em resumo o objectivo fundamental da EPCCNSA, é de participar ao lado do Governo no combate ao analfabetismo, em geral, e ajudar a comunidade vizinha na educação das crianças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da composição e funções dos órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da EPCCNSA, é composta pelos seguintes membros: Direcção Geral, Director Pedagógico, Secretário Administrativo e pela superiora local da Comunidade das Irmãs Agostinianas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da EPCCNSA é o órgão da escola quem impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Direcção da EPCCNSA desempenha as funções que competem às direcções das escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Outros órgãos)
- Texto do artigo, página 20: Na EPCCNSA, funcionarão também outros órgãos de direcção previstos no regulamento geral das escolas do ensino básico, admitidas as adaptações da EPCNSA, de acordo com o seu regime jurídico.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do património e situação financeira
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: Fazem parte do património da EPCCNSA:
- Número ou marcador, página 20: a) Todos edifícios que constituem a escola; b)Terrenos cuja prioridade é devidamente reconhecida nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Todo o equipamento da Escola, quer proveniente de aquisições suas quer de doações; d)Meios circulantes destinados a Escola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Situação financeira)
- Número ou marcador, página 20: Um) A EPCCNSA, não gera fundos próprios nem tem fins lucrativos. Assim, para o seu funcionamento, ela contará com:
- Número ou marcador, página 20: a) Orçamento geral do estado da componente "salarial" para o corpo docente;
- Número ou marcador, página 20: b) Doações;
- Número ou marcador, página 20: c) Pequenas receitas resultantes de valores irrisórios de matrículas e inscrições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A EPCCNSA está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e
- Texto do artigo, página 20: não governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entrarão em vigor após a aprovação do Ministério de Educação.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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