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Texto do artigo · p. 20 Igreja Plenitude da Graça
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Igreja Plenitude da Graça, a sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, província da Zambézia
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Plenitude da Graça de Cristo, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Plenitude da Graça, é de âmbito nacional, pode abrir sucursais dentro e fora do país, por deliberação da Assembleia Geral. Tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Cultuar a Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Proclamar a toda humanidade que Deus é criador dos céus e da terra;
Número ou marcador · p. 20 c) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Levar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo a nação humana; e)Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social;
Número ou marcador · p. 20 f) Ajudar as comunidades na matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover a paz e a concórdia entre os homens.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais de direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio e uma circular enviada a todas comunidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias são enviadas as comunidades com antecedência de sessenta dias (60) especificando a data, lugar e a hora da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) A alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Admitir a reintegração e integração de novos membros; h)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Constitui o património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja pode extinguir por motivos insuperáveis que tornem impossível a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução da Igreja efectiva-se pela deliberação da maioria dos membros presente na Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os bens da Igreja extinta revertem para outras instituições religiosas, sob proposta da Comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais da Igreja e, pelas normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Emenda de estatuto)
Texto do artigo · p. 21 Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos Órgãos do Conselho Executivo, depois de cinco anos de implementação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 9 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Plenitude da Graça
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Igreja Plenitude da Graça, a sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, província da Zambézia
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 20: A Igreja Plenitude da Graça de Cristo, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A Igreja Plenitude da Graça, é de âmbito nacional, pode abrir sucursais dentro e fora do país, por deliberação da Assembleia Geral. Tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 20: São objectivos da Igreja:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Cultuar a Deus;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Proclamar a toda humanidade que Deus é criador dos céus e da terra;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Baptizar os convertidos;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Levar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo a nação humana; e)Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Ajudar as comunidades na matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Promover a paz e a concórdia entre os homens.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais de direcção:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Executivo;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio e uma circular enviada a todas comunidades.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias são enviadas as comunidades com antecedência de sessenta dias (60) especificando a data, lugar e a hora da realização da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 21: a) A alteração do estatuto;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
  38. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 21: g) Admitir a reintegração e integração de novos membros; h)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 21: (Património)
  42. Texto do artigo, página 21: Constitui o património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja pode extinguir por motivos insuperáveis que tornem impossível a prossecução dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da Igreja efectiva-se pela deliberação da maioria dos membros presente na Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Os bens da Igreja extinta revertem para outras instituições religiosas, sob proposta da Comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais da Igreja e, pelas normas vigentes na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 21: (Emenda de estatuto)
  53. Texto do artigo, página 21: Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos Órgãos do Conselho Executivo, depois de cinco anos de implementação.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  56. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  57. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 9 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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