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- Texto do artigo, página 20: Igreja Plenitude da Graça
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Igreja Plenitude da Graça, a sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, província da Zambézia
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Plenitude da Graça de Cristo, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Plenitude da Graça, é de âmbito nacional, pode abrir sucursais dentro e fora do país, por deliberação da Assembleia Geral. Tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Cultuar a Deus;
- Número ou marcador, página 20: b) Proclamar a toda humanidade que Deus é criador dos céus e da terra;
- Número ou marcador, página 20: c) Baptizar os convertidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Levar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo a nação humana; e)Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social;
- Número ou marcador, página 20: f) Ajudar as comunidades na matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover a paz e a concórdia entre os homens.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais de direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio e uma circular enviada a todas comunidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias são enviadas as comunidades com antecedência de sessenta dias (60) especificando a data, lugar e a hora da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) A alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: d) Discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Admitir a reintegração e integração de novos membros; h)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Constitui o património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja pode extinguir por motivos insuperáveis que tornem impossível a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da Igreja efectiva-se pela deliberação da maioria dos membros presente na Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os bens da Igreja extinta revertem para outras instituições religiosas, sob proposta da Comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais da Igreja e, pelas normas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Emenda de estatuto)
- Texto do artigo, página 21: Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos Órgãos do Conselho Executivo, depois de cinco anos de implementação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 9 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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