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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, Empresa do comerciante em nome individual, com sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100948931.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A firma adopta a denominação de Papelaria Reprografia e Take Away Romão, E.I, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem a sua sede no bairro Munhonha, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços; b)Comércio geral dos produtos diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente será exercida pelo sócio Filipe Armindo Romão, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a empresa em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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