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Texto do artigo · p. 22 Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101149390, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e durãção
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1807, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica pertencente a socio Manuel Agostinho Parua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Agostinho Parua desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 21 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101149390, cujo o teor é seguinte.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e durãção
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Parua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1807, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica pertencente a socio Manuel Agostinho Parua.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Agostinho Parua desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 21 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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